Corregedor nacional apresenta proposta que regulamenta o trabalho híbrido no Ministério Público

Publicidade

Durante a 7ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, apresentou proposta de resolução que regulamenta o trabalho híbrido no Ministério Público. Em sua justificativa, ele destacou que, sem se descuidar da regra constitucional de obrigatoriedade dos membros do MP residirem nas respectivas comarcas de lotação, é pertinente equacionar tal mandamento com os benefícios e as vantagens do trabalho híbrido.

Entre os benefícios do trabalho híbrido, o corregedor nacional citou a redução de custos com futuras instalações e locações de sedes para o Ministério Público e a redução de gastos ordinários da instituição decorrentes da presença física dos membros nas unidades.

O corregedor destacou que a proposta foi elaborada com base em experiências bem-sucedidas com o disciplinamento do trabalho híbrido no Poder Judiciário (Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça), nos Ministérios da Economia e da Cidadania, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e no Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Citou ainda experiências do Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU),  Advocacia-Geral da União (AGU) e Polícia Federal, entre outras.

Proposta

De acordo com a proposta, denomina-se trabalho híbrido o exercício das atividades fora das dependências do Ministério Público mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

O texto aponta que o regime de trabalho híbrido será autorizado aos membros do Ministério Público em algumas circunstâncias, como a preservação da sua segurança ou de sua família, em decorrência de ameaças sofridas, enquanto perdurar essa situação. Além disso, de acordo com a proposição, será vedada a realização de trabalho híbrido ao membro do Ministério Público que estiver em período de vitaliciamento e que tenha sofrido punição disciplinar nos dois anos anteriores ao requerimento.

Conforme a proposta, entre outras situações, o membro do Ministério Público em trabalho híbrido deverá permanecer em condições de ser prontamente contactado pelo Ministério Público e demais instituições públicas. A autorização para o trabalho híbrido vigerá enquanto perdurar a situação que a ensejou, devendo a necessidade e a conveniência da medida serem revistas a cada dois anos.

Sugestões – A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) está coletando sugestões e propostas para subsidiar o seu posicionamento em relação à proposição de resolução apresentada ontem (10) no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os associados e as associadas podem enviar as sugestões para o e-mail juridico@anpr.org.br até o dia 27 de maio.

(Com informações da Secretaria de Comunicação Social CNMP e da ANPR)

Leia aqui a íntegra da proposta