Entrou em vigor na quinta-feira (12/05), o Decreto Judiciário nº 1.019/2022, que dispõe sobre a fixação dos valores dos honorários das perícias médicas dos beneficiários da gratuidade da Justiça, no âmbito da Justiça de Primeiro e Segundo Graus. Dentre as considerações, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, ressaltou que o valor dos honorários periciais a serem pagos aos profissionais ou aos órgãos que prestarem serviços nos processos será fixado pelo Tribunal ou, em caso de sua omissão, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os valores constantes da tabela serão reajustados, anualmente, no mês de janeiro, pela Variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IBGE), condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira. O ato revoga o decreto Judiciária nº 1.068, de 23 de abril de 2021.
Os valores dos honorários são os seguintes:
1 – Perícia e Laudo em Ação Previdenciária (incluídos os eventuais esclarecimentos ao laudo), R$ 877,50;
2-Perícia e Laudo em Ação de Interdição/Curatela e Levantamento de Interdição/Curatela, (incluídos os eventuais esclarecimentos ao laudo)R$ 877,50;
3-Perícia e Laudo em Ação de Indenização, Obrigação de Fazer e Cobrança – exceto DPVAT (incluídos os eventuais esclarecimentos ao laudo), R$ 1.096,87;
3.1-Perícia e Laudo de Insalubridade e Periculosidade (incluídos os eventuais esclarecimentos ao laudo), R$1.316,25;
3.2 – Perícia e Laudo que envolvem avaliação de suposto Erro Médico (incluídos os eventuais esclarecimentos ao laudo),R$ 5.265,00;
4-Perícia e Laudo em Ações de Outras Naturezas (incluídos os eventuais esclarecimentos ao laudo), R$ 438.75.
(Centro de Comunicação Social do TJGO)