Justiça determina afastamento do responsável por licitações e contratos do município de Cachoeira Dourada

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Após ação e recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou o imediato afastamento de Mário Alves Rodrigues Júnior do cargo de secretário-geral e gestor de Contratos e Convênios da Secretaria de Licitações e Contratos de Cachoeira Dourada, em Goiás. Em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), determinou ainda que o município se abstenha de nomeá-lo para qualquer outro cargo público até o trânsito em julgado da ação de origem, sob pena de responsabilidade pessoal do gestor.

O promotor de Justiça André Lobo Alcântara Neves acionou Mário Alves e o município requerendo o afastamento do secretário, em razão de ele não preencher os requisitos legais para ocupar o cargo. Conforme apurado pelo MPGO, ele está com os direitos políticos suspensos, decorrentes de duas condenações criminais. Além disso, responde a outras ações penais e ação de improbidade, havendo, inclusive, decisão liminar determinando a suspensão de todos os contratos firmados pelos municípios de Cachoeira Dourada e de Inaciolândia com qualquer empresa que tenha Mário Alves como representante.

Apesar de o promotor ter cobrado providências do município quanto à situação do secretário, nenhuma medida foi adotada. Assim, foi proposta a ação, requerendo que o município de Cachoeira Dourada providencie a exoneração de Mário Alves do cargo, em razão de ele se encontrar com os direitos políticos suspensos e proibido de contratar com a administração pública, “o que revela a sua falta de idoneidade para exercer o cargo de secretário de Licitações e Contratos”, afirmou o promotor.

Irregularidade na nomeação

Ao ter o pedido liminar para afastamento do servidor negado pelo Juízo local, o promotor André Lobo interpôs agravo de instrumento contra a decisão. No recurso, foi reiterado que Mário Alves não preenche os requisitos legais para ocupar cargo público nem possui idoneidade para tanto, ainda mais no setor de licitações e contratos.

Conforme argumenta o promotor, há provas robustas de que Mário Alves praticou vários atos de improbidade a partir de contratos celebrados com os municípios de Cachoeira Dourada e Inaciolândia. E, ainda, se utilizou de fraudes para burlar as normas e as sanções que lhe foram impostas de forma a continuar contratando com os entes públicos e se enriquecendo indevidamente.

“Como permitir que uma pessoa que está proibida de contratar com a administração pública em razão da prática de atos graves de improbidade (relacionados a contratos e licitações) permaneça exercendo o cargo de secretário municipal, ainda mais na pasta de licitações e contratos?”, questionou. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)