Correção do FGTS chega ao Supremo Tribunal Federal

A correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O partido Solidaridade, de oposição, apresentou na tarde desta quarta-feira (12) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que pede mudança imediata na forma de cálculo da atualização monetária do fundo, hoje feita pela Taxa Referencial (TR). A ação será relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

O novo processo deve acelerar a resolução de um embate que já gerou cerca de 40 mil ações contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e que pode gerar reajustes de até 101% nos saldos do FGTS, além de um passivo bilionário para o governo, segundo cálculos do Instituto FGTS Fácil.

“Creio que, com essa ação, foi dado um passo hiperlargo para a solução da questão, pois, é justamente essa declaração de inconstitucionalidade que precisamos para vencer os processos”, afirma o advogado Rafael Filisbino, que conseguiu uma das primeiras decisões favoráveis à revisão.

A Adin tem dois objetivos: suspender a correção do FGTS pela TR daqui para a frente; e derrubar para sempre a legislação que prevê a aplicação da taxa. Caso aceitos, esse segundo pedido abre espaço para a definição de uma nova forma de cálculo –  como o reajuste por um determinado índice inflacionário –, mas não garante uma devolução automática de diferenças devidas.

“Passa-se a ter uma decisão que reconhece o direito, mas a pessoa ainda ficará na dúvida sobre como deveria ser o reajuste. E, para isso, vai ter que entrar com ação individual”, diz o advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ( PUC-SP).

Guimarães cogita, inclusive, a possibilidade de que possa ocorrer uma tentativa de acordo por parte da Caixa Econômica Federal.

“Se houver a decisão do Supremo, pode-se partir par fixar o índice de forma extra-judicial.”

TR tem perdido pela inflação desde 1999

A legislação determina que o FGTS seja corrigido pela TR. Desde 1999, entretanto, a taxa tem perdido para a inflação – o que leva a uma corrosão do poder de compra do dinheiro que o trabalhador tem no fundo.

O STF já decidiu que a TR não pode ser usada como parâmetro para correção monetária nos precatórios (dívidas que o governo tem com a população). A ação apresentada pelo Solidariedade quer que o mesmo entendimento seja aplicado, agora, ao FGTS.

A possibilidade, entretanto, ainda gera dúvidas. Responsável pela ação que levou ao fim da TR nos precatórios, o Conselho Federal do OAB ainda avalia se apoia ou não o fim da aplicação da taxa nos precatórios.

O ministro Barroso, responsável pela ação do Solidariedade, não se posicionou no julgamento dos precatórios.