Contribuintes não precisam pagar Taxa de Funcionamento; tributo que vence no próximo dia 20 está suspenso por decisão judicial

 Marília Costa e Silva

Contribuintes de Goiânia estão temporariamente liberados do pagamento da Taxa de Funcionamento, cujo vencimento ocorreria no próximo dia 20. O tributo é devido em decorrência do exercício de atividade econômica em estabelecimento. Por decisão judicial, em caráter cautelar, o débito foi suspenso sob alegação de ilegalidade na utilização do número de empregados como base de cálculo.

O entendimento até agora vigente é o de que a Taxa de Funcionamento tem natureza de contraprestação. Portanto, a base de cálculo deve refletir o custo do serviço prestado pela administração, tendo em vista o poder de polícia exercido. Até a resolução da demanda judicial a taxa referente ao ano de 2021 não precisa ser paga. Caso a decisão final seja favorável ao Executivo, a Secretaria de Finanças de Goiânia abrirá novo prazo para pagamento, sem incidência de qualquer tipo de penalidade.

O caso foi levado à Justiça pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio/GO) que obteve, na justiça, decisão de primeiro grau em setembro do ano passado. A decisão é da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia.

A magistrada declarou a inexigibilidade das taxas de localização e funcionamento cobradas pelo município de Goiânia das indústrias vinculadas ao Sistema da Federação das Indústrias de Goiás (Fieg). A decisão foi dada em virtude da inconstitucionalidade da utilização do número de funcionários como base de cálculo para as referidas taxas. A magistrada determinou, ainda, a restituição e/ou compensação às indústrias que indevidamente recolheram o tributo nos últimos cinco anos. Atuou no caso o advogado Agenor Cançado.

Alegando ilegalidade da base de cálculo, a assessoria jurídica da entidade ajuizou Ação Declaratória Coletiva de Inexistência de Relação Jurídico Tributária, cumulada com Repetição de Indébito com pedido de tutela antecipada, em desfavor do município de Goiânia, contra a cobrança das referidas taxas.

O processo foi protocolado na 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registro Público da comarca de Goiânia. O texto da decisão liminar assinala que o pedido de tutela foi deferido “para determinar ao requerido que se abstenha de exigir das empresas do comércio de bens, serviços e turismo, localizadas nos seus limites territoriais e vinculadas ao Sistema Fecomércio-GO, a taxa de licença para localização e a taxa anual de funcionamento, enquanto sub judice a demanda”.