Contratação de causídico sem licitação rende ação contra ex-prefeita e advogado

Os promotores Douglas Roberto de Magalhães Chegury e Paulo de Tharso Brondi de Paula Rodrigues ajuizaram ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São Domingos, Etélia Vanja Moreira Gonçalves, e o advogado Frederico de Melo Reis por improbidade administrativa.

Segundo relatam, o Ministério Público instaurou, em fevereiro, inquérito civil público para apurar a contratação de advogado, pela prefeitura, sem a observância da Lei de Licitações. Diante disso, oficializou-se inúmeras vezes à prefeitura, sem que Etélia Vanja atendesse satisfatoriamente às requisições de informações. Por conta disso, o MP ajuizou uma ação de exibição de documentos contra a então prefeita, e o juiz da comarca determinou que ela apresentasse a documentação requisitada sob pena de multa pessoal. Ela cumpriu parcialmente a decisão, já que omitiu o fato de que Frederico de Melo havia sido também contratado por ela.

Além disso, segundo os autos, ela não enviou os documentos referentes à contratação de Frederico de Melo, como também disse ao juiz que o advogado jamais havia sido contratado pelo município. Foi apurado que o profissional foi contratado pela ex-prefeita em 2013 como procurador do município. Ele atuou e tem atuado também nas ações eleitorais propostas contra Etélia Vanja.

Diante disso, Douglas Roberto e Paulo de Tharso Brondi ajuizaram ação de improbidade administrativa em desfavor de Etélia Vanja e de Frederico de Melo, a fim de que sejam condenados conforme as sanções previstas no artigo 12, incisos II e III na Lei 8.429/92, como a perda da função pública, a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, a condenação ao pagamento de multa civil de mínimo 12 vezes o valor de suas remunerações, a proibição de contratar com o poder público. Além do pedido de pagamento R$ 50 mil, individualmente, a título de danos morais coletivos e foram denunciados também, criminalmente, podendo ser condenados a penas de até 5 anos de reclusão. Fonte: MP-GO