Construtora terá de paralisar obras até decisão de reintegração de posse do terreno

Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou decisão do juízo da 10ª Vara Cível de Goiânia para impedir o início ou continuiidade de qualquer construção em chácara que foi alvo de permuta entre as empresas Balneário Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., MRV Engenharia e Participações S/A e MRV Prime Balneário Goiânia Incorporações SPE Ltda. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad.

O contrato firmado entre eles garantia que 10,9% das unidades construídas seriam passadas à Balneário Empreendimentos. Porém, a empresa ficou descontente com as modificações posteriores no projeto e pediu sua reintegração na posse do imóvel.

O juiz determinou que o embargo às obras deverá permanecer até que a decisão sobre a reintegração seja proferida. Segundo o magistrado a proibição ou paralisação das obras tem como objetivo evitar maiores prejuízos à empresa. A Balneário Empreendimentos havia requerido o embargo para evitar que, ainda que venha ser vencedora, tenha que indenizar a construtora pelas obras realizadas no terreno.

Segundo a Balneário Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., no dia 16 de março de 2011 foi firmado um contrato entre ela e a MRV Engenharia e Participações S/A para permuta e incorporação imobiliária. De acordo com a empresa, o contrato consistia na transferência de uma chácara para a construtora e que, em troca, receberia 10,9% das unidades autônomas que seriam construídas. Ela afirmou que, de acordo com o projeto, a porcentagem correspondia a 94 unidades.

Porém, em maio de 2013, a empresa percebeu que o projeto havia sofrido alterações. Inicialmente seriam construídas 864 unidades dispostas em 13 torres, sendo que, após as alterações, foi estabelecida a construção de 688 unidades em 22 torres, sem elevador. Em reunião, em junho de 2013, a MRV Engenharia informou que o planejamento inicial havia sido alterado para atender exigência de aprovação de Projeto Diferenciado de Urbanização (PDU). A Balneária Empreendimentos argumentou, no entanto, que a única exigência imposta pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (SEPLAM) foi diminuir a área para 8.153 metros quadrados, para a instalação de equipamentos urbanos.