Determinado novo júri popular de acusado de homicídio

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, anulou decisão do Tribunal do Júri que havia acolhido a teoria de legítima defensa absolvendo, assim, Jefferson Bruno Soares Faria pelo homicídio de Antônio Raimundo Teodoro. Com isso, foi determinada a realização de nova sessão de júri popular. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Jairo Ferreira Júnior.

Jefferson havia sido pronunciado por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa. O Ministério Público (MPGO) recorreu de sua absolvição argumento de que ela foi contrária à prova dos autos.

Em seu voto, o desembargador concordou que “os elementos de convicção dos autos expõem divergência com a solução encontrada”. Isso porque, segundo o magistrado, os laudos apontam que Antônio foi atingido por 5 tiros à distância e que não havia indicativos de luta corporal. Jairo Ferreira destacou, também, que Jefferson “não conseguiu exprimir uma história convincente, pois mudou o enredo fático em todas as vezes que foi ouvido, e, mesmo se considerados seus dizeres como verdade real, os elementos caracterizadores da excludente da ilicitude são não perceptíveis”.

O magistrado garantiu que o artigo 5º, inciso XXXVIII, letra c, da Constituição Federal assegura a soberania das decisões do júri popular, desde que não sejam manifestamente contrárias à prova dos autos. Sendo assim, o desembargador afirmou que “a solução não encontrou conforto em elementos de convicção produzidos durante a instrução processual, merecendo acolhimento a pretensão anulatória do julgamento pelo Júri”.