A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, decidiu que a prefeitura de Aparecida de Goiânia deve providenciar internação para tratamento de um adolescente dependente químico. O tratamento será compulsório e deve durar 60 dias. Caso o município não cumpra a determinação judicial, está sujeito a multa diária de R$ 1,5 mil até o limite do valor prescrito para o tratamento, de R$ 10,8 mil. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Marcus Ferreira da Costa (foto).
O pedido para o tratamento de reabilitação partiu do Ministério Público de Goiás (MPGO) e foi julgado favorável no Juizado da Infância e da Juventude de Aparecida de Goiânia. A prefeitura recorreu, mas o colegiado manteve, sem reformas, a sentença. No entendimento do relator, “o direito à saúde engloba a preservação da integridade física e moral da pessoa e sua dignidade, sobretudo, o bem maior protegido pelo ordenamento jurídico pátrio, qual seja o direito à vida”.
Entre as alegações da prefeitura estava a de que a internação compulsória não seria benéfica. Contudo, o magistrado frisou que a medida seria uma “forma de proteção à sua saúde e integridade física, uma vez que se encontra comprovado nos autos ser o jovem usuário contumaz de drogas”. Além disso, o relator observou a análise do perfil do adolescente: “ainda, há o risco de mantê-lo nas ruas, ambiente propício à drogadição e à prática de atos infracionais”.
A administração municipal também havia defendido a preservação da autonomia entre os poderes. Contudo, para Marcus Ferreira da Costa, “a atuação discricionária limita-se ao dever da boa gestão administrativa, bem como o cumprimento e a garantia dos direitos constitucionalmente e legalmente protegidos. Pode ser passível de controle pelo Judiciário quando há risco de violação a direitos fundamentais, como é o caso em questão”.