Construtora é condenada a restituir e indenizar consumidor por atraso de mais de um ano na entrega de imóvel

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Wanessa Rodrigues

Uma construtora foi condenada a restituir e indenizar um consumidor por atraso de mais de um ano na entrega de imóvel. O juiz Lucas de Mendonça Lagares, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, declarou a rescisão do contrato entre as partes, além de ter determinado a restituição, em uma única parcela, dos valores pagos. O magistrado arbitrou, ainda, danos morais em R$ 10 mil.

Atraso na entrega do imóvel

No pedido, o advogado Tiago Galileu C. de Andrade esclarece que o consumidor cumpriu na integralidade com o contrato. Contudo, até a propositura da ação, o imóvel ainda não havia sido entregue. O que corresponde a atraso de mais de um ano na entrega do bem, levando em consideração a data estipulada pela construtora. Ainda sem previsão de entrega.

A construtora alegou que o atraso na obra se deu em virtude de caso fortuito/força maior, qual seja, inoperância do poder público. Além de ausência de violação ao CDC, inexistência de culpa da empresa, não cabimento de restituição de valores, visto que o consumidor pagou apenas oito parcelas do imóvel, dando causa à rescisão.

Rescisão contratual

Contudo, ao analisar o caso, o magistrado disse que a empresa tentou na ação imputar a culpa pela rescisão do contrato ao consumidor. O que, segundo o magistrado, não é verdade. Isso porque, não tendo a construtora promovido a entrega do imóvel, é imperioso o reconhecimento que a responsabilidade pela rescisão do contrato é sua.

Assim, sendo a construtora responsável pela rescisão contratual, conforme o magistrado, deve arcar com o ressarcimento das parcelas pagas. Quanto aos danos morais, disse que, no caso em questão, houve abalo na vida do consumidor, em virtude do não cumprimento dos prazos contratuais pela empresa.

Processo: 5405286-91.2018.8.09.0051