Conselheiros federais por Goiás querem que OAB Nacional questione legalidade da nova Taxa de Lixo

Marília Costa e Silva

Três conselheiros federais por Goiás encaminharam pedido de providência ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz. Valentina Jungamann, Marisvaldo Cortez Amado e Fernando de Paula Gomes Ferreira querem que a OAB faça estudo sobre a viabilidade de ação judicial para questionar a obrigação legal dos municípios, imposta pela Lei Federal 14.026/2020 (Marco do Saneamento Básico), de instituir a cobrança para prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos (recolhimento de lixo).

Os conselheiros federais ponderam que a Lei Federal 14.026, de 15 de julho do ano passado, apesar de importantes inovações, institui a cobrança da Taxa de Lixo, que ficaria a cargo dos municípios. Tal serviço, que sempre foi contratado pelos entes municipais, agora seria taxado, recaindo sobre o contribuinte mais esse encargo. “Na prática, mantém-se um serviço que há muito se opera, obrigando o contribuinte a assumir uma taxa a mais sem qualquer benefício sob o que já percebe com relação à coleta de lixo”, frisam.

Cobrança imposta

Para os representantes goianos no Conselho Federal da OAB, apesar de a intenção da cobrança da Taxa de Lixo ser o aumento da capacidade econômica dos serviços de manejo de resíduos sólidos, o que se observa é que se trata, nada mais, do que mais uma regulamentação que onera o contribuinte do serviço público que já suporta elevadíssima carga tributária. “E a redação legal da lei não oportuniza ao município um juízo de valor prévio, conforme a sua realidade local, mas obriga a proposição da cobrança”, apontam os conselheiros.

Além disso, eles frisam que a legislação federal sequer aponta as alíquotas que deveriam ser utilizadas para calcular tais taxas. “Com isso, estaríamos diante de uma afronta ao princípio da legalidade”, asseguram os conselheiros, ponderando que a OAB tem o dever de zelar e contribuir, na medida de sua legitimidade, com medidas que possam beneficiar e proteger a sociedade. “Nos termos do artigo 54 do Estatuto da OAB, sabemos que compete à OAB ajuizar ação direta de inconstitucionalidade o novo dispositivo legal”, lembram.

OAB-GO já se manifestou sobre o tema

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) avaliou no dia 4 passado, que a obrigatoriedade de cobrança de Taxa de Limpeza Pública (TLP) pelo município de Goiânia, por uma lei federal (Marco Regulatório de Saneamento), é inconstitucional. Isso justamente por ferir a autonomia dos municípios e por não apresentar as alíquotas (porcentuais) de incidência da taxa.

A manifestação da OAB-GO se deu após a Prefeitura de Goiânia ter apresentou à Câmara Municipal o projeto de lei de criação da TLP no último dia 15 de julho. O prefeito Rogério Cruz, em 30 de julho, entregou ofício solicitando a OAB-GO uma apreciação jurídica para não aplicação da taxa na capital.

O tema foi submetido ao Conselho Seccional e emitido parecer técnico da Comissão de Direito Tributário (Cdtrib), presidida por Eleia Alvim, sobre o tema. O parecer foi encaminhado à conselheira relatora, Liz Marília Vecci, que apresentou o seu voto conclusivo no dia 4 passado. Ela foi seguida por unanimidade pelos pelos conselheiros seccionais no sentido de que taxa é ilegal.