Conselheiro propõe que serviço voluntário conte como atividade jurídica em concursos do MP

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Valter Shuenquener apresentou recentemente proposta para que seja computado tempo de serviço voluntário que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos para fins de comprovação de atividade jurídica em concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público.

Se aprovada a proposta, o artigo 1ºda Resolução CNMP nº 40/2009 passará a vigorar acrescido do inciso IV. Pela redação sugerida, será considerada atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em direito, o exercício de serviço voluntário que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de quatro horas semanais durante um ano.

O conselheiro Valter Shuenquener salienta que, considerando o princípio da isonomia (artigo 5º, caput, da Constituição Federal), não há por que estabelecer distinção entre a advocacia voluntária (artigo 1º, §1º, da Resolução CNMP nº 40/2009) e o serviço voluntário prestado por bacharel em direito.

Alinhadas a essa percepção, Shuenquener afirma que várias unidades do Ministério Público brasileiro já oferecem aos bacharéis a possibilidade de computar o voluntariado como atividade jurídica no concurso de ingresso na respectiva carreira. Como exemplos, cita-se o Ministério Público do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado de Goiás, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Ministério Público Federal.

Além disso, o conselheiro destaca que, “considerando que os programas de serviço voluntário vêm se multiplicando, não há por que restringir o reconhecimento da atividade jurídica desempenhada somente aos concursos do Ministério Público onde o voluntário atuou. Ademais, também não é razoável estabelecer distinções entre os programas de serviço voluntário oferecidos pelo Ministério Público e os capitaneados pelo Poder Judiciário ou pela Defensoria Pública”.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta.