Tramita na Câmara dos Deputados o PL 9.983/18, que proíbe a participação de árbitros em jogos de seus times de coração, sob pena de nulidade da partida. Pela proposta, árbitros de futebol e seus auxiliares terão de declarar por escrito o time para o qual torcem.
O texto também veda a utilização de árbitros ou auxiliares residentes ou naturais do Estado em que qualquer dos times competidores tenha sua sede. No entanto, o projeto não especifica se essa exigência inclui campeonatos regionais.
O autor da proposta, deputado Federal Capitão Augusto, afirmou ser necessário operacionalizar mecanismos para que haja imparcialidade e independência por parte da arbitragem, conforme estabelece o Estatuto do Torcedor em seu artigo 30.
“Ora, é comum que haja uma vinculação pessoal do árbitro ou do auxiliar com algum time do Estado em que nasceu ou do local em que reside. Sendo assim, para que não se corra o risco de que eventual preferência acabe por influenciar na imparcialidade do trabalho do árbitro ou do auxiliar, é recomendável que o profissional não participe de competições que envolvam times de seu Estado de nascimento ou do Estado em que reside.”
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte e na CCJ.