Condenado a 24 anos traficante que matou namorada com tiro na cabeça

Everaldo Ribeiro Cardoso foi condenado nesta quarta-feira (22/2), pelo Tribunal do Júri de Águas Lindas de Goiás a 24 anos e 6 meses de reclusão por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Os crimes foram praticados em 1ª de fevereiro de 2015, por volta das 23 horas, quando Everaldo e Thiago Alves de Brito invadiram a casa onde as vítimas Eduarda Fernanda Alves da Silva e Larissa Rayanne Gonçalves de Almeida moravam. A crime teve ampla repercussão no município.

Conforme apurado, as vítimas estavam no quarto quando Everaldo chegou no local, aproximou-se de Eduarda e desferiu um tiro, acertando a cabeça da vítima, que morreu na hora. Já Thiago foi em direção a Larissa Rayanne e começou a esfaqueá-la. Apesar de ter dados vários golpes contra ela, acertando-lhe os pés, as pernas, as mãos e os braços, ela conseguiu reagir dando chutes no agressor e conseguiu segurar a lâmina da faca com as mãos. Com os gritos da vítima, os agressores resolveram fugir temendo que pudessem ser surpreendidos.

Segundo sustentado pelo promotor Daniel Lima Pessoa, que fez a acusação perante o júri, o crime foi cometido por motivo torpe, tendo em vista que foi apurado desentendimento entre Eduarda e Everaldo por causa do uso de drogas, já que ele era conhecido traficante de drogas do município. Além disso, ficou demonstrado que ela tinha um relacionamento simultâneo com os dois denunciados, que, de comum acordo, resolveram matá-la.

Em relação a Larissa, a tentativa de homicídio foi praticada para, de um lado, assegurar a execução da morte de Eduarda e, de outro, garantir a impunidade deles, já que ela estava no mesmo local onde praticaram o primeiro crime. Também foi sustentado que os crimes foram cometidos mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, que foram surpreendidas pelos acusados.

Everaldo, que já havia sido preso após o crime, permanecerá na unidade prisional de Águas Lindas. O processo em relação a Thiago Alves de Brito foi desmembrado, pois ele recorreu da decisão de pronúncia (a qual manda o réu a júri popular). Contudo, ele está preso na unidade municipal em razão de outro crime. A presidência do Tribunal do Júri foi da juíza Cláudia de Andrade Freitas. Fonte: MP-GO