Um candidato para o cargo de Guarda Civil Municipal de Novo Gama, município no interior de Goiás, obteve, na Justiça, o direito a realizar novo Teste de Aptidão Física (TAF) com adaptações adequadas para sua condição de pessoa com deficiência (PCD). A sentença é da juíza Polliana Passos Carvalho, da Vara das Fazendas Públicas de Novo Gama (GO).
Na ação, o candidato, que foi representado pelo advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, alegou que foi desclassificado do certame por não ter condições adequadas para a realização do TAF, em janeiro de 2024. O autor obteve êxito nas provas de flexão e abdominal, no entanto, não conseguiu o resultado esperado na prova de corrida.
Ele informou que o edital complementar, que permitia a solicitação de adaptação para candidatos PCD, foi publicado com prazo exíguo e fora do cronograma inicial, o que impossibilitou o exercício do direito à adaptação.
O autor requereu a anulação de sua eliminação e a realização de um novo teste com tempo adicional e as adaptações necessárias, em conformidade com a legislação vigente. Inicialmente, a juíza, ao analisar o pedido, concedeu liminar para que Denis realizasse nova prova com as devidas adaptações.
O Município de Novo Gama, em sua contestação, argumentou que a liminar já havia sido cumprida e que o autor não realizou a solicitação de adaptação dentro do prazo estipulado. Além disso, afirmou que o laudo médico foi enviado fora da plataforma designada pelo edital, sendo encaminhado por e-mail no mesmo dia da execução do TAF.
Decisão judicial
Na decisão final, a magistrada rejeitou a preliminar de perda de objeto arguida pelo Município, afirmando que o mérito da demanda ia além do cumprimento da liminar, pois envolvia a possível nulidade do ato administrativo que eliminou o autor do certame.
Ao analisar o mérito, a juíza destacou que o prazo de dois dias estipulado no Edital Complementar nº 02, publicado em 16 de janeiro de 2024, para a solicitação das adaptações necessárias, não foi razoável, configurando afronta ao princípio da publicidade dos atos administrativos. Além disso, a falta de ampla divulgação do prazo impediu que todos os candidatos tivessem ciência da necessidade de solicitação de adaptações.
A magistrada também ressaltou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) assegura a acessibilidade em concursos públicos sem a necessidade de solicitação prévia. Assim, a banca organizadora do certame deveria ter garantido, de ofício, as adaptações necessárias, respeitando o princípio da isonomia.
Processo: 5175712-58.2024.8.09.0160