Compliance pode resguardar empresas de sanções da Lei Anticorrupção, orienta especialista

Da Redação

Após vários escândalos de corrupção no Brasil, iniciados em 2012 com o Mensalão e seguidos da Máfia das Próteses e da Operação Lavajato, o poder legislativo brasileiro e os órgãos reguladores publicaram normas que regulamentaram a legislação já existente sobre Lavagem de Dinheiro e Anticorrupção, trazendo, inclusive, maior exigência às empresas. A lei Lei 12.846/2013 (Anticorrupção), por exemplo, prevê a responsabilização objetiva, tanto no âmbito civil quanto no administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

Para o professor e advogado Giovani Agostini Saavedra, que realizou palestra na última terça-feira (1/09), no Escritório Jacó Coelho Advogados, em Goiânia, é importante que as empresas criem mecanismos para se resguardarem, como o programa de Compliance, pelo qual se desenvolve ações de prevenção de atos ilícitos. Segundo ele, qualquer empresa, inclusive escritórios de advocacia, estão sujeitos à responsabilização civil e penal pelos atos dos seus dirigentes, colaboradores e até mesmo terceirizados.

Saavedra explica que basta que algum empregado ou agente da cadeia de fornecedores, parceiros e colaboradores internos se envolva em atividade de corrupção ou lavagem de dinheiro para que a empresa corra o risco de ser responsabilizada, mesmo que se alegue o desconhecimento ou a não participação. Isso porque, segundo o especialista, a lei anticorrupção fala, por exemplo, em responsabilidade objetiva da empresa pelos atos praticados por todos que agem em seu interesse ou benefício.

“Um exemplo: um despachante que, para agilizar um processo aduaneiro, suborna um agente público. A empresa, segundo a Lei Anticorrupção, responde objetivamente por essa atitude caso ele esteja agindo em seu interesse ou benefício”, explica o professor e advogado.

Assim, conforme o especialista, as empresas devem se resguardar e criar o Programa de Compliance pelo qual se desenvolve ações de prevenção de atos ilícitos nos termos das referidas leis, identificação das não conformidades e medidas correção destas. Tudo isso para que, em caso de fiscalização, sejam apuradas as evidências de que a empresa tinha um ajuste interno na tentativa de evitar a prática de crime de lavagem de dinheiro e corrupção.

Além disto, deve ser criado um programa de comunicação interno para divulgação das políticas, procedimentos e controles internos para prevenção e conscientização dos colaboradores. O importante, conforme Saavedra, é saber que todas as empresas estão sujeitas a esta legislação, em especial aquelas que mantêm relacionamento comercial e profissional junto a órgãos públicos e sociedades anônimas. Por isso, é essencial se precaver, criando regras claras, fundamentadas em valores éticos e morais, para serem cumpridas por todos, de dirigentes a colaboradores da empresa.