Comissão aprova acordo internacional para facilitar pagamento de pensão alimentícia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o texto de acordo celebrado em Haia para facilitar o pagamento de pensões alimentícias entre parentes que não vivem no mesmo país.

Trata-se da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e do Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, objeto do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 251/15. Os acordos foram assinados em 2007 pelo Brasil.

O objetivo dos acordos é assegurar a eficácia da cobrança internacional de pensão alimentícia, por meio do estabelecimento de um sistema abrangente de cooperação entre as autoridades para garantir o reconhecimento e a execução de decisões em matéria de alimentos e permitir a possibilidade de obtenção ou modificação de decisões.

Diligências no exterior
O governo explicou, ao enviar o texto ao Congresso, que um dos obstáculos à efetividade de decisões sobre ações de cobrança de alimentos entre pessoas de países diferentes é a necessidade de realização de diligências no exterior e o fato de a execução da sentença se dar em uma outra nação. Assim, o processo encontra barreiras linguísticas, financeiras e jurídicas.

A Convenção traz, por exemplo, possíveis medidas que os Estados signatários são encorajados a adotar para permitir a efetividade das decisões, tais como a retenção do salário, o bloqueio de contas bancárias, a alienação forçada de bens, a informação aos organismos de crédito, dentre outras.

O governo brasileiro assinou o texto com algumas ressalvas, com a diferenciação para normas de pagamento de pensão alimentícia para maiores incapazes e idosos.

O relator da matéria, deputado Luiz Couto (PT-PB), defende a aprovação do acordo que, segundo ele, protege a parte que tem direito à pensão sem fragilizar a defesa do credor. Destacou ainda que o tratado internacional preserva a regra possibilidade/necessidade na fixação da pensão alimentícia, princípio observado pela justiça brasileira.

Couto defendeu, inclusive, uma aplicação mais ampla do acordo internacional. “Considerando as inovações constantes da Convenção e a possibilidade de medidas mais eficazes e céleres, sobretudo em favor dos credores de alimentos, opino favoravelmente à declaração no sentido de estender sua aplicação às obrigações de prestar alimentos decorrentes de outras relações familiares, além da relação de filiação”, afirmou.

Tramitação
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda depende de votação em Plenário.