Oito meses após a posse na OAB-GO, parecer do MPF em ação da OAB Forte é pela cassação da chapa OAB que Queremos

O procurador da República do Distrito Federal Paulo José Rocha Júnior deu parecer favorável ao mandado de segurança proposto pela chapa OAB Forte que pede a inelegilidade e exclusão de integrantes da Chapa OAB que Queremos, que concorreu e venceu as eleições da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil. Para a OAB Forte, a impugnação das candidaturas de Thales José Jayme, Marisvaldo Cortez Amado, Alline Rizzi Coelho Garcia Oliveira e Estênio Primo dos Santos afetaria toda a chapa. Leia a integra do parecer aqui.

A diretoria da seccional, porém, entende que a manifestação do procurador da República é inócua, pois o caso já foi referendado pelo Conselho Federal da OAB, que reafirmou que a posse é legal (veja abaixo no entenda o caso).

A candidatura deles foi questionada porque, segundo a OAB Forte, não teriam provado cinco anos de exercício initerrupto da atividade advocatícia. Ao analisar o caso, membro do Ministério Público Federal ponderou que recente decisão, o próprio Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, apreciando consulta da OAB Seccional Santa Catarina sob a temática em voga, por unanimidade de votos, ratificou previsões e exigências legais no que tange à condição de elegibilidade para os pleitos eleitorais da carreira.

Segundo ele, os advogados interessados têm de ostentar cinco anos de exercício contínuo/ininterrupto da atividade advocatícia, imediatamente anteriores à posse. No entanto, diz, “a pretensa candidatura não comprovou a atuação contínua da advocacia durante os 05 anos que antecedem à posse, condição de elegibilidade prevista em norma que rege o pleito eleitoral da categoria profissional”.

O procurador federal também entendeu que, como a eleição é disputada por chapas, a impugnação de um integrante afeta o conjunto. “O impedimento de um único candidato basta para inviabilizar a manutenção da chapa e comprometer a eleição dos demais integrantes que, no entanto, poderão formar nova chapa e concorrer noutra eleição.”

Entenda o caso

Durante o processo eleitoral da OAB-GO, em 2015, as Chapas OAB Forte e OAB Independente questionaram a elegibilidade de três dos 102 candidatos da Chapa OAB que Queremos, o que levou a Comissão Eleitoral da seccional a impugnar o registro daquelas candidaturas. A Chapa OAB que Queremos recorreu ao Conselho Federal da Ordem que, por sua vez, autorizou os respectivos registros.

Em 27 de novembro, a OAB que Queremos venceu as eleições com 9.826 mil votos, o que corresponde a 56,7% do total das urnas, mais que o dobro da chapa vencida. Seus membros tomaram posse administrativa em 1º de janeiro deste ano e administram a seccional desde então.

Contudo, às vésperas da solenidade de diplomação do grupo eleito, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal (DF), atendeu a recurso interposto pela Chapa OAB Forte – derrotada em último lugar – e suspendeu a decisão do Conselho Federal, determinando que a Comissão Eleitoral se abstivesse de diplomar cinco integrantes da chapa vencedora.

Diante disso, o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, decidiu seguir com a posse festiva – prevista para dali a algumas horas – mas determinou à organização do evento que não diplomasse nenhum dos novos 102 dirigentes e conselheiros seccionais, dentre os quais, ele próprio. “Se um ou cinco não podem receber, ninguém receberá”, sentenciou, assegurando que lutará até às últimas instâncias da Justiça pelos cinco candidatos cujas inscrições estão sob judice.

O Conselho Federal garante que ao autorizar a Chapa OAB que Queremos a prosseguir no pleito, mantendo os registros impugnados, analisou e individualizou as situações de cada uma das candidaturas em questão. “Não se trata de decisão genérica e sem apreciação cautelosa da questão de fundo, mas sim de decisão que, efetivamente, individualizou os casos idênticos e deu a eles tratamento semelhante, preservando a isonomia e a disputa no processo eleitoral”.

A liminar foi cassada, mas a ação prosseguiu. E foi justamente para análise do mérito que foi ouvido o procurador federal.