Comerciante é condenado por explorar jogos de azar em totens com computadores

O comerciante Leonel Gomes do Nascimento foi condenado a sete meses de prisão pela exploração de jogos de azar. O crime aconteceu no dia 18 de fevereiro de 2013, por volta das 21 horas, em um bar na Avenida Goiás, esquina com a Avenida Independência, no Centro de Goiânia, quando policiais militares que faziam o patrulhamento do setor viram expostas no interior do estabelecimento três máquinas caça-níqueis.

Na denúncia, oferecida pela 77ª Promotoria de Justiça de Goiânia, é detalhado que, ao entrarem no local com uma filmadora, os policiais constataram que havia três máquinas eletrônicas programáveis e realizaram, naquela ocasião, imagens dos equipamentos em funcionamento, e uma pessoa jogando em uma delas. Na ocasião, estava no interior do estabelecimento o denunciado, proprietário que gerenciava e administrava o jogo no momento da abordagem.

Após sua prisão em flagrante, Leonel do Nascimento alegou que não tinha ciência do jogo local, apesar de estar presente no bar e, ele próprio, proporcionar o acesso ao jogo. Além disso, na denúncia foi sustentado que o ilícito penal não consiste em possuir objetos destinados a jogo de azar, mas sim explorá-los. “O modo de agir pode ser variado, inclusive por máquinas ou computadores de acesso à internet, como no caso em exame”, sustentou-se na denúncia.

Perícia
A comprovação do ilícito somente foi possível após perícia feita pela Polícia Técnico-Científica nas máquinas. Segundo esclarecido, os equipamentos, na realidade, são totens que abrigam computadores com acesso à internet. Contudo, o uso é desvirtuado, possibilitando o acesso a jogos de azar online.

Em resposta a questionamento formulado pelo MP-GO, os peritos atestaram que “as máquinas podem ser utilizadas na exploração de jogos de azar. Para tal utilização, basta que a máquina permita acesso a sites de jogos de azar ou promovam a implementação de terminais de jogos com acesso remoto”. Neste caso específico, foi verificado que existiam vestígios de programas e arquivos de jogos de azar e histórico de navegação em sites destes jogos.

Na decisão, a juíza Liliana Bitencourt, do 4º Juizado Especial Criminal de Goiânia, afirmou que “a culpabilidade do réu foi intensa, pois este, tendo pleno conhecimento de seu caráter contravencional, explorou jogos de azar em estabelecimento comercial que dissimulava tal prática”. A magistrada determinou ainda a destruição das máquinas. Fonte: MP-GO