Direitos e deveres do imigrante nos Estados Unidos – Parte II

Aqui vai mais um artigo da nossa série, para ajudar você imigrante e visitante, que sonha em ir para os estados unidos, ou está de viagem marcada, mas não conhece muito sobre a cultura, leis e peculiaridades do país. Leia este artigo para conhecer um pouco mais sobre bens, heranças e documentos; caso não tenha lido o primeiro, procure ele na aba “ARTIGO” do nosso site; e aguarde o próximo.

  • Bens no Estados Unidos

Posso fazer algum documento nomeando uma pessoa responsável pelos meus bens e contas bancárias que estejam nos EUA enquanto eu estiver preso? Sim, qualquer pessoa pode fazer uma procuração (“Durable Power of Attorney”) nomeando um representante para representá-la em procedimentos perante a justiça americana, bem como para movimentar suas contas bancárias e gerir seu patrimônio. Esta procuração deve ser feita nos EUA (assinada perante um “Notary Public”). As procurações feitas em consulado brasileiro são válidas apenas no Brasil.

  • Bens no Brasil

Posso fazer algum documento indicando uma pessoa responsável para lidar com meus bens e contas bancárias no Brasil caso eu seja preso? Sim. Através de uma procuração, você pode nomear uma pessoa responsável por gerir seus interesses no Brasil. Essa procuração deve ser feita em um Consulado brasileiro. Para mais informações, consulte nossa página (novayork.itamaraty.gov.br).

  • Testamento

Fiz um testamento pelo qual disponho sobre meus bens e sobre a guarda dos meus filhos. Estou protegido em caso de prisão? Não. Ao fazer um testamento, os pais podem indicar uma pessoa que ficará responsável pela guarda temporária de seus filhos e bens, mas o testamento só tem validade em caso de morte daquele que o fez. Testamentos para cidadãos brasileiros podem ser feitos por meio um advogado nos EUA ou em algum consulado brasileiro.

  • Documento pessoais

Devo levar comigo meus documentos originais ou apenas cópias? É importante que o cidadão leve consigo, durante todo o tempo, pelo menos um documento oficial original com foto, que comprove sua identidade (Ex: passaporte, “driver’s license”, etc). Como medida preventiva, o cidadão poderá fazer cópias de seus documentos (de preferência autenticadas) para facilitar o processo de emissão de novos documentos (em caso de perda). Guarde essas cópias em local seguro. Importante: Consulados brasileiros nos EUA podem autenticar cópias apenas de documentos brasileiros. Documentos estrangeiros não podem ser autenticados em consulados brasileiros.

Law Office of Witer DeSiqueira

Fonte: http://novayork.itamaraty.gov.br/pt-br/   

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.