Cancelamento de serviços de telefonia, internet e TV: Consumidor deve cobrar aplicação de lei

O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), com novas regras para atendimento, oferta, contratação e cancelamento de serviços de telefonia fixa e móvel, de internet e de TV por assinatura começou a valer esta semana. Mas é preciso que consumidores cobrem a aplicação da lei e continuem buscando seus direitos. Esse é o entendimento do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Wilson Rascovit. “As empresas, infelizmente, só passam a atender os direitos do consumidor quando pesa no bolso.”

Para o presidente do instituto, as novas regras ampliam os direitos do consumidor. Wilson Rascovit acrescenta que, para que a lei passe a valer de verdade, os usuários que ainda se sentirem lesados ou mal atendidos continuem a protocolar suas reclamações no órgão nacional. “Infelizmente os fornecedores só mudam quando pesa no bolso. Por isso é importante que o consumidor busque seus direitos”, destaca o presidente.

Entre os direitos conquistados, Wilson Rascovit destaca o cancelamento automático dos serviços de telefonia. A partir de agora, não será mais necessário falar com um atendente da operadora. O consumidor poderá efetuar o cancelamento pela internet ou utilizando opções do menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis.

Cancelamentos

Para Wilson, esse é um dos avanços do RGC que pode reduzir o número de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. “São inúmeros os registros de pessoas que tentavam por horas e, as vezes, dias sem conseguir o objetivo. Com essa opção, o consumidor certamente terá menos dor de cabeça.” Outro ponto da nova lei define que a operadora ligue para o consumidor se a linha cair. Além disso, poderá ter acesso às ligações, que são gravadas.

Outro avanço é a definição de data para expiração dos créditos de telefone pré-pagos. O período mínimo é de 30 dias a partir de agora. O usuário também deverá ser avisado pela prestadora quando estiver perto dos créditos expirarem. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País. “Mas o consumidor precisa fazer sua parte. Continuar a cobrar melhores atendimentos e seus direitos”, pondera o presidente do Ibedec. Fonte: Jornal O Hoje