Meu carro sofreu um dano em um estacionamento, o que devo fazer?

Imagine que você saiu no final de semana com sua família no shopping, na volta encontrou seu veículo com algum dano, o que você pretende fazer diante placas com a seguinte frase: “NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR DANOS OCORRIDOS NO VEÍCULO OU OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO MESMO”?
    
Muitas vezes os consumidores goianos falam: “Deixa pra lá!”, e simplesmente não vão atrás de seus direitos, ou talvez acreditem que o estacionamento realmente não pode ser responsabilizado por aquele dano. Pois, saiba que esse tipo de comunicado não possui eficácia jurídica, pois ao deixar seu veículo em um estacionamento de um shopping, supermercado, etc. mesmo que gratuito. Isso configura um Contrato de Depósito automaticamente, onde foi efetuada a transferência da guarda do veículo. Pois o estabelecimento que oferece estacionamento próprio, usa esse benefício para atrair clientes e assim se torna responsável pelos veículos que estão sob sua guarda.

Diante o caso, o consumidor é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 51 expõe: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.” Portanto, a empresa deverá arcar com a reparação do dano em veículos que venham a ocorrer no interior de seu estacionamento.
    
Além do apoio do CDC que o consumidor tem, o Superior Tribunal de Justiça prolatou a Súmula 130 que diz o seguinte: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento.” Desse modo, não há saída para a empresa responsável pelo estacionamento, pois mesmo estacionamentos gratuitos, ou que não tenham vigilantes serão responsabilizados juridicamente.
     
Vejamos agora quatro passos que o consumidor poderá seguir em busca de seus direitos caso se depare com algum problema com estacionamentos:

1)    Guarde seu ticket ou nota do estacionamento;
2)    Vá a uma Delegacia de Polícia para registrar um Boletim de Ocorrência;
3)    Faça diversos orçamentos de reparo em oficinas de sua confiança;
4)    Procure a empresa do estacionamento para efetuar o reparo de seu veículo.

Se não obtiver êxito, e a empresa se recusar a reparar o dano de seu veículo, entre em contato com seu advogado para entrar com uma Ação Judicial de Reparação de Danos.
Para aqueles que residem em Goiás entrem em contato com o Reclame Goiás e faça sua reclamação pelo site, via Facebook, ou telefone, acessando www.reclamegoias.org para solucionarem seu problema extrajudicialmente.

*Priscilla Santos é administradora do INDECOM e mediadora empresarial do Reclame Goiás, ambos fundados pelo Law Offices of Witer DeSiqueira & Advogados Associados.