CNJ suspende formação de lista tríplice para vaga de desembargador do TJGO pelo quinto constitucional

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Wanessa Rodrigues

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, suspendeu, de forma cautelar, a formação de lista tríplice pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para preenchimento de vaga de desembargador pelo quinto constitucional. A medida foi tomada em Reclamação para Garantia de Decisões (RDG) feita pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). A instituição questiona a destinação da vaga para o Ministério Público (MP-GO). Toffoli determinou a suspensão até julgamento final de Procedimento de Controle Administrativo (PCA). Ainda não há data definida para análise do caso.

Presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.

A controvérsia tem como base a decisão do TJGO em destinar a 9ª vaga de desembargador pelo quinto constitucional ao MP-GO. Segundo a OAB, lei estadual (20.254/18) criou no ano passado seis cargos de desembargadores para o tribunal, sendo uma destinada ao quinto constitucional. Porém, para dar a vaga para o MP, a corte se valeu do “princípio da superioridade histórica”, ou seja, entendeu que, por contagem histórica, os promotores teriam ocupado menos vagas que advogados.

De outro lado, a OAB-GO questiona o direcionamento da vaga sob a alegação de que, quando se trata de vaga ímpar no quinto constitucional, tem de ser alternada entre as instituições. Segundo informa o presidente da seccional goiana, Lúcio Flávio de Paiva, a 7ª vaga de desembargador foi destinada ao MP-GO. Agora, trata-se da 9ª vaga.

“Logo, pelo critério de alternatividade ditado pela Lei Orgânica da Magistratura, a próxima vaga ímpar tem que ir para a outra carreira, no caso, a Advocacia”, disse. A norma, prevista no artigo 100, parágrafo 2º, da Loman, conjugada a critério de superioridade numérica, tem como fim garantir o equilíbrio na distribuição das vagas, na hipótese de vacância de vaga já existente.

O Conselho Federa da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) requereu ingresso, ainda no PCA, na qualidade de assistente ou de interessado. Na oportunidade, relembrou precedentes do CNJ, amparados em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no mesmo sentido da tese de que aos Tribunais com número ímpar de assentos reservados ao quinto constitucional, aplica-se a regra da alternância.

Porém, ao analisar o PCA, a relatora, conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, ponderou que o preenchimento das vagas destinadas ao quinto constitucional, quer seja aos membros do MP, quer seja aos advogados, é orientado pela paridade e pela impessoalidade, das quais deriva alternância. Em seu entendimento, a disparidade entre o MP-GO e a OAB-GO se traduz em dez anos de superioridade da classe dos advogados (1969 a 1979) em relação a um ano e quatro meses de superioridade da classe do MP (28/01/2009 a 03/05/2010).

O arquivamento PCA, por decisão monocrática, foi determinado no último dia 22 de março. Posteriormente, foi interposto recurso administrativo buscando-se a retratação da decisão da relatora ou a submissão ao Colegiado Pleno, tendo como principal fundamento “erro de julgamento”. No entanto, segundo observa Toffoli, desde então, mesmo após a apresentação das contrarrazões pelo TJGO, não há notícia de inclusão em pauta ou de decisão sobre o pedido cautelar renovado em sede recursal.

Considerando a plausibilidade da tese deduzida, bem como inequívoco perigo na demora, mais uma vez evidenciado nos documentos juntados, consistente no preenchimento de vaga antes do resultado definitivo do julgamento que ocorrerá pelo Colegiado, o ministro suspendeu a formação de lista tríplice. Além de quaisquer outros atos tendentes ao preenchimento da vaga sob controvérsia nos autos do PCA.

Leia aqui a a decisão do CNJ.