CNJ julga nesta terça-feira recurso da OAB-GO sobre vaga de desembargador do TJGO

Marília Costa e Silva

Está na pauta de julgamento do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desta terça-feira (21) recurso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (RAPCA 0000791-32.2019.2.00.0000) contra decisão do próprio órgão que mandou arquivar recurso da OAB-GO que questiona decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que entende que a 9ª vaga de desembargador reservada ao quinto constitucional na corte goiana deve ser preenchida pelo Ministério Público do Estado.

No recurso, a OAB aponta a Lei Estadual 20.254/18, que criou no ano passado seis cargos de desembargadores para o tribunal, sendo uma destinada ao quinto constitucional. Porém, para dar a vaga para o MP, a Ordem goiana afirma que a corte se valeu do “princípio da superioridade histórica”, ou seja, entendeu que, por contagem histórica, os promotores teriam ocupado menos vagas que advogados.

A OAB de Goiás, porém, afirma que a decisão do TJGO de destinar a vaga ao MP-GO afronta o artigo 100, parágrafo 2º da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Diz que na hipótese de existir número ímpar de vagas referentes ao quinto constitucional, seu preenchimento deve observar a alternância e sucessividade. Segundo informa o presidente da seccional goiana, Lúcio Flávio de Paiva, que deve acompanhar o julgamento do recurso hoje, em Brasília, a 7ª vaga de desembargador foi destinada ao MP-GO. Agora, trata-se da 9ª vaga.

“Logo, pelo critério de alternatividade ditado pela Lei Orgânica da Magistratura, a próxima vaga ímpar tem que ir para a outra carreira, no caso, a Advocacia”, afirma a OAB-GO no recurso. A norma, prevista no artigo 100, parágrafo 2º, da Loman, conjugada a critério de superioridade numérica, tem como fim garantir o equilíbrio na distribuição das vagas, na hipótese de vacância de vaga já existente.