O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de seu conselheiro Saulo Casali Bahia, concedeu na última terça-feira (16/9) liminar no Pedido de Providências formulado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) para que o Tribunal de Justiça de Goiás garanta aos membros do MP a intimação pessoal dos atos processuais, com entrega dos autos com vista. No último dia 11, a 2ª Câmara Criminal do TJGO havia reiterado em sessão que as intimações do MP-GO fossem feitas com vistas nos autos, sem remessa à Procuradoria-Geral de Justiça.
De acordo com o procurador-geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado Nogueira, o TJGO passou a adotar a prática de intimar o Ministério Público mediante ciência em acórdãos encaminhados aos procuradores de Justiça durante as sessões de julgamento ou por ofícios dirigidos à Procuradoria de Recursos Constitucionais e à Superintendência Judiciária da Procuradoria-Geral de Justiça.
Lauro Nogueira reforçou que os autos com vista não estavam sendo entregues no MP e que os órgãos de Segunda Instância do TJGO não adotaram procedimento uniforme para a intimação. Estas condutas, segundo o procurador-geral, prejudicaram a atuação do Ministério Público, inclusive com a perda de prazos para interposição de recursos.
Diante dessa situação, foi requerido que o CNJ determinasse ao TJGO que a intimação do Ministério Público passasse a ocorrer com a entrega dos autos no edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça e também que se abstivesse de iniciar a contagem de prazos processuais em processos cuja intimação se deu em desacordo com a lei. O procurador-geral pediu, ainda, a devolução do prazo recursal em todos os processos nos quais o órgão recusou ciência no curso das sessões de julgamento.
Liminar
Em sua decisão, o conselheiro do CNJ afirmou que “a ausência de entrega dos autos com vista, além de constituir violação à prerrogativa legal, tem o condão de prejudicar a atuação do órgão ministerial na defesa dos interesses da sociedade. Conforme demonstra a documentação juntada pelo requerente, em face da recusa dos membros do MP em dar ciência nos acórdãos que lhes são encaminhados durante as sessões de julgamento, o TJGO não efetua a remessa dos autos e certifica o trânsito em julgado da decisão, fato que enseja a perda de prazos processuais para a interposição de recursos”.
O conselheiro Saulo Bahia determinou que “a fim de se evitar a ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao requerente no exercício do seu mister e, por via transversa, à sociedade, afigura-se prudente determinar ao TJGO que efetue a intimação pessoal do MPGO na forma prevista em lei, qual seja, mediante entrega dos autos com vista”.































