CFOAB será consultado sobre escolha e indicação de delegados pelas subseções do interior

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Marília Costa e Silva

O presidente de uma subseção da Ordem dos Advogados do Brasil pode ou não convocar, por meio de edital, profissionais inscritos na OAB para escolha e indicação dos delegados das cidades que integram a subseção local. Esse questionamento deve ser enviado pelo presidente da subseção de Anápolis, Jorge Henrique Elias, ao Conselho Federal da OAB (CFOAB).

Jorge Henrique Elias

Elias afirma que vai consultar o CFOAB porque foi notificado pelo procurador-geral da OAB de Goiás, José Carlos Ribeiro Issy, para revogação do edital publicado no dia 10 de maio pela subseção de Anápolis convocando os advogados para escolha e indicação dos delegados da subseção para o triênio 2019/2021 nas cidades de Abadiânia, Alexânia, Corumbá, Goianápolis e Pirenópolis. O prazo para inscrição dos interessados em serem delegados teve início no dia 13 de maio e terminou no dia 17 passado.

Sem competência

Conforme Issy, tão logo a OAB-GO teve conhecimento da publicação do edital, fez a notificação por entender que a competência para nomeação de delegados de subseções é do presidente da seccional goiana da OAB, Lúcio Flávio de Paiva. “Pela inteligência dos artigos 60 e 61, do Estatuto da Advocacia e da OAB, mencionados pelo presidente da subseção de Anápolis para justificar a publicação do edital, deles não se extrai regra que outorgue competência à subseção para o ato em voga”, frisa.

José Carlos Ribeiro Issy

Ademais, segundo Issy, a extensão de delegação de poderes outorgada pelo artigo 112-A, do Regimento Interno da OAB de Goiás, também mencionada no edital, não confere competência ao presidente da subseção de Anápolis para a escolha da forma que se dará nomeação dos delegados. “Nesse regramento fica claro que cabe ao presidente da OAB-GO nomear os delegados”, afirma, acrescentando que a publicação do edital e a consequente inscrição dos interessados geraria uma expectativa de nomeação que poderia ser frustrada, o que se “quis evitar com a notificação para revogação do edital”.

Em seu favor, Elias argumentou que a subseção de Anápolis não iria nomear os delegados, apenas indicar aqueles mais votados em cada cidade para nomeação pelo presidente da OAB-GO. “O documento combatido nada mais é do que uma consulta, cujo resultado é não-vinculante, sendo que caberá ao presidente da seccional acatar ou não a indicação feitas pelos advogados das Delegacias”, pontuou, asseverando que o ato nada mais é que um processo democrático efetivado pela subseção de Anápolis (como inclusive já realizado outrora) que se tornou costume em referidas delegacias”.

Elias afirmou que após parecer do procurador-geral da subseção de Anápolis, Marcelo Pinto Siade, optou-se pela contranotificação do procurador-geral a OAB-GO, informando da suspensão do edital, mesmo entendendo não haver transgressão legal ou regimental na publicação e cumprimento do edital, apenas o costume  efetivado na subseção. “Não há ilegalidade no ato”, frisou, apontando que a notificação à subseção foi ato meramente político.

Além disso, disso, ficou definido envio ao CFOAB de consulta para “esclarecimento definitivo acerca da validade ou não da efetivação pelo presidente da subseção de convocação de inscritos para consulta de atos de interesse daquela respectiva região”.