Cejusc usa alteração recente na Lei Maria da Penha e faz divórcio em dois dias de vítima de violência doméstica

Publicidade

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) de Paraúna realizou, nesta semana, uma sessão de mediação em ação de divórcio, utilizando para isso regras trazidas pela nova alteração da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) em casos de evidências de violência doméstica.

No dia 4 passado, dia em que começou a Semana Nacional da Conciliação, a vítima, de 33 anos, foi ao Cejusc dar entrada no processo de divórcio informando que o marido estaria preso depois de agredi-la. Uma vez constatada a urgência do pedido, a mediadora Taís Arimatéia deu prioridade ao caso, conforme estabelecido recentemente pela Lei nº 13.894, de 29 de outubro de 2019, que possibilita a adoção imediata de providências para separação, dissolução ou anulação do vínculo matrimonial.

Com isso, dois dias depois, às 16h30, foi designada a audiência para o divórcio, que teve a anuência do acusado. O casal ficou nove anos casados e ele, apesar de nunca ter batido na agora ex-mulher, não soube lidar com a descoberta de que ela já estaria em novo relacionamento, mesmo estando há um ano separados de fato.

No fim de semana anterior ao pedido de divórcio, ele a empurrou e a chutou ao visitar a filha, que hoje tem 16 anos. Além do divórcio e da partilha dos bens, durante a audiência a vítima perdoou o ex-marido. A filha do casal também fez as pazes com o pai. O homem também foi solto, mediante pagamento de fiança.