Casal homoafetivo de Aparecida de Goiânia consegue guarda provisória de criança

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Advogada Lana Carmo de Araújo.

Wanessa Rodrigues

Enquanto o Congresso discute o Estatuto da Família, uma decisão da comarca de Aparecida de Goiânia mostra que o conceito de família é amplo e não se restringe apenas a união entre homem e mulher, como o previsto no referido projeto de lei. Decisão da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel concedeu a guarda de um menino a um casal homoafetivo. O pedido foi feito pelo tio do menor, que já possui sua guarda fática e o cria com a ajuda de seu companheiro.

Consta na ação que o tio do garoto fez o pedido porque os pais do menor são usuários de drogas, vivem nas ruas e, sempre que ficam com a criança, colocam-na em situação de risco. Conforme a advogada que representa o autor na ação, Lana Carmo de Araújo, ele  responsabilizou-se por cuidar do menor, uma vez que se compadeceu da realidade da irmã e da própria criança. Segundo ele, o tio cuida com todo amor e responsabilidade de seu sobrinho, mas precisa legalizar a guarda de fato para evitar problemas, tanto emocionais, quanto civis. Por ser homossexual pode encontrar preconceito e desconfianças.

A advogada ressalta que finalidade da guarda é apenas regularizar a posse sob a criança que de fato vive com seu tio materno desde o nascimento, sendo retirado do convívio com o tio momentaneamente todas as vezes em que a mãe  decide estar sã de saúde, ou seja, livre das drogas. Mas, conforme relata, a história se repete, a mãe leva a criança para as ruas e volta a fazer uso de craque. “Sabe-se que o vínculo familiar é essencial para o desenvolvimento harmonioso da criança, que só é possível através de uma família”, diz Lana.

Antes da decisão, a juíza determinou a realização de estudo social na casa em que reside o menor. A juíza observa que a regra é que a criança permaneça com a família natural, ou seja, na companhia dos pais. Porém, quando existe situação fática diversa, o que é o caso, a guarda, ainda que provisória, deve ser regularizada.

A magistrada ressalta que, no caso em questão, verificam-se os requisitos da prova inequívoca e a verossimilhança das alegações contidas na inicial, uma vez que revela que os pais do menor são usuários de drogas, vivem nas ruas e constantemente são submetidos a internação para recuperação de dependentes químicos. Além disso, observa a juíza, não possuem condições de cuidar do filho, uma vez que o deixam em risco e em locais inapropriados para crianças, como motéis.

O laudo também atestou que o tio está com a guarda fática do menor e tem oferecido a este todos os cuidados necessários, segurança material e emocional. Segundo a magistrada, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação consubstancia-se no fato de que a criança esta em situação irregular, e necessita ter sua guarda definida, até mesmo para que possa ser incluído como dependente no plano de saúde de seu tio. Além disso, diz a magistrada, a retirada abrupta do menor de sua atual morada poderia lhe causar abalos psicológicos e afetar negativamente seu desenvolvimento.