A 1ª Turma Recursal da Seção Judicial do Distrito Federal concedeu liminar em favor de um candidato pardo, garantindo sua permanência no Concurso Nacional Unificado (CNU) do Governo Federal nas vagas para cotistas, para as quais havia sido inicialmente excluído. A decisão é assinada pelo juiz federal Cleberson Jose Rocha. Atuou no caso a advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia.
O candidato interpôs recurso contra a decisão de primeiro grau que indeferiu seu pedido de tutela de urgência. A argumentação central do agravo foi baseada no fato de que ele consta em registros oficiais como pardo e sua irmã já havia sido reconhecida como apta a concorrer às vagas reservadas para negros pela mesma banca examinadora.
Decisão favorável ao candidato
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que havia forte probabilidade do direito alegado, uma vez que a característica fenotípica do candidato é semelhante à de sua irmã, que obteve enquadramento na cota racial.
Ademais, o juiz ressaltou que impedir a participação do candidato nas próximas etapas do concurso poderia causar prejuízo irreparável, especialmente considerando o risco de tumulto na ordem de classificação caso o direito do candidato fosse reconhecido posteriormente.
Determinação judicial
Diante dos argumentos apresentados, o juiz deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando que o candidato seja mantido no concurso, enquadrado na categoria de pardo, e possa continuar nas demais fases do certame.
Além disso, a União Federal e a Fundação Cesgranrio, partes agravadas no processo, foram intimadas a cumprir a decisão e a apresentar eventuais contrarrazões dentro do prazo legal.
Confira a íntegra da decisão do agravo
Processo 1000051-65.2025.4.01.9340