Juiz determina fornecimento de medicamento a paciente com leucemia após demora do plano de saúde

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A Justiça determinou que a Unimed Goiânia forneça, de forma imediata, o medicamento Midostaurin 50 mg a um paciente diagnosticado com Leucemia Mielóide Aguda. A decisão liminar foi proferida pelo 2° Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde, em Goiânia (GO), após a operadora ter aprovado a solicitação do tratamento, mas não ter efetuado a disponibilização do fármaco dentro do prazo necessário.

A ação foi movida pelo beneficiário do plano de saúde, que ingressou com o pedido judicial após o que considera demora injustificada na entrega do medicamento essencial para a continuidade de seu tratamento. O autor foi representado pela advogada Caroliny Queiroz, responsável pelo Departamento de Direito de Saúde Suplementar do escritório Artur Camapum Advogados Associados.

Na decisão, o juiz responsável pelo caso, Eduardo Perez Oliveira, destacou a urgência do fornecimento do medicamento, ressaltando que a demora na liberação do Midostaurin poderia comprometer a eficácia do tratamento e agravar o estado de saúde do paciente.

O magistrado citou que embora o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS) tenha apontado que o caso não se enquadra tecnicamente como uma emergência médica,  reconheceu que a interrupção ou demora no tratamento pode causar danos ao paciente.

Além da obrigação de fornecimento imediato do medicamento, a decisão prevê multa diária em caso de descumprimento. A Unimed Goiânia ainda poderá recorrer da determinação.

Processo: 5045004-19.2025.8.09.0051