TRT-GO mantém sentença que negou vínculo entre músico e dupla sertaneja Mayke & Rodrigo

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) manteve sentença que negou vínculo empregatício entre um músico e a dupla sertaneja Mayke & Rodrigo. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Daniel Viana Júnior. Na decisão, foram majorados os honorários de 7% para 9%.

Em primeiro grau, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara, no interior do Estado, entendeu que não houve comprovação dos requisitos necessários para configurar uma relação de emprego. No recurso, o músico insistiu no reconhecimento do vínculo e apontou que prestava serviços de forma habitual, bem como obedecia às normas traçadas pelo empregador e que, por isso, deve ser considerado empregado.

Contudo, ao analisar o recurso, o relator adotou as razões de decidir da juíza substituta Dânia Carbonera Soares, no sentido de que as reclamadas apresentaram provas que confirmam a inexistência de subordinação na prestação de serviços. E que os documentos apresentados pelo autor não foram suficientes para apontar a existência de uma relação de emprego.

Além disso, a magistrada apontou que as testemunhas ouvidas convergiram quanto ao fato de que os pagamentos ao músico eram feitos por apresentação (“cachê”). Sendo que as ordens recebidas eram apenas atinentes à organização básica da prestação de serviços, características estas que são típicas do ofício de músico/produtor musical autônomo e que, principalmente, evidenciam não haver subordinação jurídica.

A defesa dos cantores, feita pelos advogados Douglas Moura e Roberta Rithiele, do escritório Moura, Mussi & Bertoni Advogados, sustentou que o autor prestava serviços de forma autônoma, apenas quando solicitado para eventos e shows específicos, sem qualquer vínculo empregatício.

Perfil artístico e criativo

A advogada Roberta Rithiele defendeu que “o trabalho desenvolvido pelo demandante tinha perfil artístico e criativo, sem traço de subordinação e demais requisitos caracterizadores do vínculo empregatício”. Argumentou, ainda, que “o músico autônomo não é obrigado a prestar serviços exclusivamente a uma única empresa, corroborando a inexistência de pessoalidade”.

Apontando vasta jurisprudência, a advogada sustentou que “a contratação de músicos/técnica mediante pagamento por cachê, sem um controle efetivo de horário ou exclusividade, é usual e compatível com o regime autônomo”.

Leia aqui a decisão.

ROT-0010559-78.2024.5.18.0121