Um candidato do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – edital nº1/2021 – considerado inapto por possuir apenas um rim (agenesia renal unilateral) deverá continuar no certame. A juíza federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), declarou a nulidade de ato administrativo que eliminou o autor.
A juíza apontou entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF-1) no sentido de que a eliminação de um candidato, por ser portador de uma doença ou em face de uma limitação física, que não o impede de exercer as atividades inerentes ao cargo, representa ato discriminatório que viola o princípio da isonomia, da razoabilidade e, ainda, da dignidade da pessoa humana.
“Dessa forma, adoto como premissa jurídica para a solução da presente demanda a tese exposta, estabelecendo uma regra interpretativa segundo a qual a condição clínica apresentada pelo candidato não constitui impedimento para o exercício das funções inerentes ao cargo”, observou a juíza. Disse, ainda, que não é admissível a exclusão de candidato com base em uma mera probabilidade de futura redução de sua capacidade laborativa.
Não apresenta fatores de risco
Conforme explicou no pedido o advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, o candidato foi considerado inapto na Avaliação de Saúde sob a justificativa de que este é portador da condição incapacitante agenesia renal, que será potencializada com as atividades a serem desenvolvidas em seu cargo.
Contudo, o advogado ressaltou que laudos cardiológicos e nefrológicos constatam que o candidato é apto para exercer as atividades do cargo e que não apresenta fatores de risco a sua saúde.
Disse que a decisão da banca examinadora é abusiva e irrazoável e que a eliminação de candidato com base em uma probabilidade é carente de amparo legal específico e é rechaçada pela jurisprudência.
Perícia médica
Inicialmente, uma liminar havia garantido a permanência do candidato no certame, mas foi posteriormente revogada, levando à realização de perícia médica. O laudo confirmou a aptidão do autor para o exercício da função.
Segundo a juíza, foram confirmados os pareceres médicos particulares juntados pelo autor, “restando demonstrado o equívoco da junta médica vinculada à Banca Examinadora ao declarar o autor inapto para o cargo de policial rodoviário federal”, completou.