A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que deferiu a guarda unilateral provisória à genitora de uma menor e a suspensão do direito de visitas do pai até a realização de estudo psicossocial. No caso, a determinação ocorreu após o genitor descumprir medida protetiva. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador João Batista Vilhena.
A decisão foi dada pelo juízo da 2ª Vara de Família de São Paulo. O genitor ingressou com recurso sob o argumento de que a medida protetiva foi concedida em 2019 e que, após o deferimento, as partes reataram e se separaram novamente. Disse que, por conta disso, acreditou que a mulher havia retirado a queixa contra ele.
Em contrarrazões, a advogada Tatiane Ferreira, do escritório Ferreira Rezende Advocacia, demonstrou a necessidade de manutenção da decisão, levando em consideração a integridade física, mental e psicológica da menor. Lembrou que a suspensão do direito de visita é até que se tenha elementos que assegurem inexistência de risco à criança.
Conforme a advogada, o genitor da criança é usuário de entorpecentes e, até o presente momento, descumpre a medida protetiva em favor da ex-mulher, sua filha e família, demonstrando instabilidade no contato que denota risco à menor.
Ao analisar o recurso, o relator esclareceu que foi demonstrado o inequívoco descumprimento da medida protetiva. Sendo necessário que haja melhor instrução processual para que se possa entender o que, de fato, está a acontecer. E, somente então, revogar a suspensão das visitas paternas à infante.
Melhor interesse da criança
Disse que a prova documental, o estudo psicossocial, e ainda prova oral que venha a ser deferida, em seu conjunto, estabelecerão os elementos que servirão para a definição do que seja adequado na espécie decidir para salvaguarda do melhor interesse da criança.
“Sendo assim, é o caso de manter-se a decisão impugnada, na medida em que, em sede de cognição sumária, não há elementos suficientes nos autos para se promover as alterações pugnadas pelo agravante”, completou o magistrado.