O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de conceder benefício assistencial à pessoa deficiente (BPC/Loas) a um portador do vírus da HIV que comprovou miserabilidade. A determinação é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás, que reformou sentença que havia negado o pedido.
Os magistrados seguiram voto do relator, Juiz Hugo Otávio Tavares Vilela. O INSS terá ainda de pagar os valores atrasados desde o requerimento administrativo, feito em junho de 2021. O autor é representado na ação pelo advogado Naurí da Silva Meneses.
Impedimento de longo prazo
Em primeiro grau, o pedido foi negado sob o fundamento de que o autor não apresenta impedimento de longo prazo, conforme conclusão de laudo pericial. Contudo, o relator do recurso esclareceu que a sentença não foi a mais adequada ao caso concreto, pois é preciso analisar a incapacidade em sentido amplo. Devendo ser observadas também as condições pessoais.
Neste sentido, disse o relator, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou a tese, na Súmula n° 78, de que “comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença”.
Assim, disse o juiz relator, no caso em questão, o juízo se omitiu sobre relevante ponto da instrução processual: a necessidade de estudo social para verificação do contexto social. Disse que, conforme laudo social, a situação socioeconômica do autor relatadas e o parecer favorável, restaram preenchidos os requisitos do impedimento de longo prazo e da miserabilidade, o que enseja na concessão do benefício.
Sem fonte de renda
No pedido, o advogado Naurí da Silva Meneses, relatou que o autor não possui nenhuma fonte de renda, pois não é aposentado e não possui condições físicas e psicológicas de se inserir no mercado de trabalho. E que está em situação de extrema vulnerabilidade e não possui capacidade de prover a sua própria subsistência. Vive de ajuda de conhecidos e de familiares.
Observou que “o estigma e o preconceito contra o portador de HIV podem acabar por transformá-lo em uma pessoa marginalizada, impedindo o pleno acesso ao mercado de trabalho e à capacitação profissional, o que vem ocorrendo no caso concreto.” Citou, ainda, o entendimento da TNU.