A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguindo o voto do relator, desembargador Itamar de Lima, deu parcial provimento ao recurso interposto por uma ex-mulher, determinando a partilha de parte do patrimônio do ex-marido em favor dela e condenando-o ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais. A indenização decorre de atos de violência física e psicológica praticados contra a ex-companheira e a filha dela, além de traições públicas cometidas durante o casamento.
Em seu voto, o desembargador destacou a existência de provas robustas nos autos, como boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas, que atestam a violência sofrida pela mulher e sua filha. “A violência resultou em danos físicos, emocionais e psicológicos graves para a apelante e a filha”, afirmou Itamar de Lima. O magistrado também ressaltou que foi comprovada a ocorrência de relacionamentos extraconjugais por parte do ex-marido, que causaram “humilhação pública” à ex-esposa, configurando situação passível de indenização.
O casal havia se casado sob o regime de comunhão parcial de bens, o que, em regra, exclui a partilha de bens provenientes de herança. Contudo, durante o processo de divórcio, o ex-marido não conseguiu comprovar que parte do patrimônio, especificamente 188 cabeças de gado, teria origem em herança ou teria sido adquirida antes do casamento.
“Em acurada análise dos autos, verifica-se que, de fato, não houve comprovação de que as reses tenham sido adquiridas em data anterior ao casamento ou com o produto das heranças ou bens particulares do ex-marido”, frisou o relator.
Diante da ausência de provas que excluíssem os bens da partilha, a 3ª Turma determinou a divisão das 188 cabeças de gado entre o ex-casal, seguindo as regras do regime de comunhão parcial de bens. A decisão reforça o entendimento de que a comprovação inequívoca da origem do patrimônio é essencial para afastar sua partilha em processos de divórcio.
Além disso, a condenação por danos morais reflete a gravidade das agressões físicas e psicológicas sofridas pela ex-esposa e sua filha, bem como o impacto das traições públicas, reconhecidas como causa de sofrimento e humilhação.
O número do processo não será divulgado para preservação da parte.