Candidato eliminado por ausência de marcação em cartão-resposta poderá permanecer no CPNU

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Candidato cotista eliminado do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) – Edital nº 08/2024 – por ausência de marcação do tipo de prova no cartão-resposta, poderá permanecer no certame. Ao conceder tutela de urgência, o juiz federal Leonardo Buissa Freitas, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), considerou que a exclusão com base naquela alegação é desarrazoada e desproporcional.

Conforme esclareceu o magistrado, o candidato assinou os referidos documentos, permitindo-se sua identificação. Além disso, cumpriu a disposição ali contida no sentido da obrigatoriedade de transcrição da frase apresentada no caderno de sua prova, consoante instruções estabelecidas.

“Dessa forma, a ausência da marcação do tipo de prova no cartão de respostas não é suficiente para invalidar sua participação, tampouco para justificar sua eliminação. Dado que a aposição das frases indicadas no caderno de prova aponta para o gabarito correto, o que torna a penalidade aplicada desproporcional”, ressaltou o magistrado.

Princípio da inclusão social

No pedido, o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, relatou que o candidato se inscreveu para o cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas, pelo sistema de cotas para pessoas com deficiência. Contudo, após realizar a prova, foi surpreendido com a eliminação por ausência de marcação do tipo de prova no cartão-resposta.

A exigência consta no item 8.12.1 do edital, que prevê desclassificação sumária caso a marcação não seja feita. Contudo, o advogado apontou que a ausência dessa marcação não compromete a identificação do exame do candidato, uma vez que o caderno de questões contém elementos específicos de vinculação, como nome, número de inscrição e código de barras, que seriam suficientes para validá-lo e assegurar a avaliação de seu mérito.

Entende o autor que sua desclassificação, em um contexto de cota para pessoas com deficiência, representa uma grave afronta ao princípio da inclusão social e à isonomia. Especialmente ao privá-lo do direito ao concurso público em razão de um erro puramente formal.

Identificação

Em sua decisão, o magistrado ponderou que, ainda que o autor não tenha preenchido o campo específico de identificação do tipo de prova no gabarito, com um de seus elementos, essa exigência tem como única finalidade a identificação da correspondência entre o candidato e a prova realizada.

“O que se mostra patente diante da inscrição das frases mencionadas em seus cartões de respostas, cuja anotação é suficiente para identificar inequivocamente a prova por ele realizada, o que, inclusive, encontra-se no site do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos”, completou o juiz federal.