Candidato eliminado após alteração na formula de pontuação retorna ao concurso da Caern

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Um candidato desclassificado do concurso público promovido pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) garantiu tutela de urgência para permanecer no certame. A decisão é da juíza 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo.

Na ação, o candidato, representado pelo advogado Agnaldo Bastos, da banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, informou que o concurso visava o preenchimento de vaga no cargo de técnico em mecânica. Ele sustentou que o edital do concurso foi modificado por meio de um termo aditivo após a aplicação das provas objetivas e discursivas e que essa mudança violou os princípios da legalidade e da segurança jurídica, prejudicando os candidatos, incluindo ele próprio, que confiavam nas regras inicialmente estabelecidas.

O autor alegou que alterações realizadas modificaram a fórmula de pontuação prevista no edital. E informou que, na fórmula original, ele havia alcançado a terceira colocação, mas foi desclassificado com a nova fórmula adotada. Ele afirmou que essa mudança impactou substancialmente sua participação no certame, sem que houvesse justificativa plausível para a retificação do edital.

Em sua fundamentação, a magistrada considerou a probabilidade do direito do autor, com base na comprovação de que a alteração no critério de pontuação foi efetivamente publicada após a realização das provas, em maio de 2024, enquanto o exame ocorreu em fevereiro do mesmo ano. O risco de dano, por sua vez, se demonstrou pela possibilidade de exclusão do candidato das etapas subsequentes do concurso, caso a alteração fosse mantida.

A liminar determina que o autor continue no processo seletivo, com base na fórmula original de pontuação, até que seja proferida decisão de mérito. O cumprimento da decisão é imediato, com intimação à parte ré para que a modificação do edital seja desconsiderada no caso do candidato.

Processo 0844221-98.2024.8.20.5001