Candidato consegue nomeação em concurso em negociação com administração pública

Um candidato aprovado no concurso para agente de segurança prisional conseguiu a nomeação graças a uma negociação consensual inédita com a administração pública. Primeiro, ele entrou com uma ação para anular algumas questões do certame, que foi julgada improcedente. Ainda assim, ele tinha nota para prosseguir nas demais fases do concurso. Ele chegou a fazer o curso de formação, foi aprovado para sua região, mas seu nome não constou da lista de aprovados por erro da administração, o que o levou a entrar com nova ação para modificar a lista. O candidato foi representado no caso pela advogada Cynthia Patrocínio de Moraes Rodrigues, de Inhumas.

O pedido foi deferido judicialmente, mas, antes da retificação, houve uma convocação até o 75º aprovado. Ele se classificou em 67º, mas não foi chamado. O aprovado, então, fez um pedido administrativo à Procuradoria-Geral do Estado, mas, em primeira análise, foi negado, porque ficou vinculado à primeira ação movida por ele, indeferida.

A procuradora Adriane Nogueira Naves explica que, constatado o erro, a PGE chamou o candidato e sua advogada para esclarecer dúvidas e ela fez novo parecer, acatado pela PGE, pela imediata nomeação do candidato. A cultura de negociação consensual adotada na Procuradoria-Geral do Estado é pauta justamente no reconhecimento de eventuais falhas e sua correção, evitando, assim, a judicialização.