Candidata que apresentou exame fornecido por médico sem especialidade poderá permanecer em concurso

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Candidata eliminada de concurso da Polícia Militar do Mato Grosso (MT) sob a alegação de ter apresentado exame fornecido por médico sem registro de especialidade poderá permanecer no certame. Ao conceder liminar, o juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Mato Grosso (SJMT) entendeu que ela foi induzida a erro, pois fez exame em clínica especializada e não tinha como saber que o profissional não possuía especialidade.

A eliminação ocorreu, segundo a banca examinadora, porque a candidata apresentou laudo de eletrocardiograma fornecido por médico sem registro da especialidade em cardiologia, como exige o Edital. Ao conceder a liminar, porém, o juiz disse que não é razoável a eliminação da autora, já que, por culpa de terceiros, foi levada a errar, consoante documentos juntados aos autos. Com a medida, ela, que se inscreveu para o cargo de Aluno Soldado da PM-MT, poderá participar das demais fases do certame.

No pedido, o advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, explicou que, após a eliminação a candidata procurou a clínica para sanar a situação, haja vista que o prazo de recurso administrativo se encontrava em aberto. Médico cardiologista elaborou um segundo laudo médico para que fosse apresentado. Contudo, a banca examinadora julgou improcedente o recurso.

O advogado citou que a eliminação ocorreu por motivo desarrazoável, advindo de culpa de terceiros e que a candidata agiu a todo momento de boa-fé ao realizar os exames que constataram estar apta para a função. Observou que o TJDFT tem decidido que a eliminação por erro de terceiro ofende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade caso esteja comprovado a aptidão do candidato à etapa.

“Assim, havendo a comprovação de que a candidata compareceu ao laboratório, realizando o exame, inclusive que menciona sua aptidão, não se revela proporcional e razoável sua eliminação do certame por falta de assinatura de médico especialista em cardiologia, como exige o edital”, completou o advogado.

Ao analisar o pedido, o juiz federal ressaltou que, embora o candidato tenha a obrigação de observar as normas fixadas no edital do certame, não se afigura razoável e proporcional a eliminação em etapa específica quando faltante apenas um exame. Principalmente pelo fato de que a autora foi induzida a erro.

“Considerando que procurou uma clínica especializada, não tinha como saber que o médico não possuía especialidade, ou seja, não tinha conhecimentos técnicos e confiou no profissional, sendo assim, não é razoável a eliminação da autora”, completou.

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