Candidata considerada inapta devido à acuidade visual deve ser reintegrada a concurso

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A juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu tutela de urgência que determina a reintegração de candidata considerada inapta ao concurso para Policial Penal de Goiás – Edital nº 02/2024. A autora foi eliminada na fase de exames médicos em relação à acuidade visual.

Em sua decisão, a magistrada determinou que seja garantida a participação da candidata nas demais fases do certame, em especial no Teste de Aptidão Física (TAF). A autora é representada na ação pelos advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro e Silveira Advocacia Especializada.

Conforme relataram no pedido, a candidata foi devidamente aprovada na prova objetiva, bem como na prova discursiva. Convocada para a fase de exames médicos, forneceu em tempo hábil todos os documentos exigidos, mas foi surpreendida ao ser considerada inapta sem que houvesse fundamentação e/ou justificativa técnica.

Narraram que a candidata foi considerada inapta na avaliação médica quanto à acuidade visual. Contudo, sustentaram a ilegalidade do ato praticado pela banca examinadora, em vista da ausência de fundamentação do ato.

Argumentam, ainda, que os laudos oftalmológicos – inclusive o utilizado para considerar a autora inapta – são uníssonos em afirmar que ela atende aos termos de edital de abertura para exercer o cargo pretendido.

Uso corretivo de óculos

Ao analisar o pedido, a magistrada salientou que, no caso em comento, o edital estabelece diretriz que considera a autora como portadora de uma condição visual incapacitante para o exercício da função pública pretendida. No entanto, ressaltou a juíza, a acuidade visual é prontamente normalizada/restaurada com o uso corretivo de óculos ou lentes.

Disse que, conforme entendimento sedimentado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em situações em que candidatos portadores de eventuais acuidades visuais não incapacitantes e passíveis de correção, seja por meio de lentes ou óculos (como é a situação do autor), seja por meio cirúrgico, o pedido para reintegração ao concurso tem sido deferido.

Disse que o perigo de dano se encontra presente, tendo em vista a proximidade da próxima fase do certame, qual seja, o TAF. E que a não concessão da tutela impossibilitaria a participação da autora nesta etapa, causando-lhe prejuízo irreparável.

Leia aqui a decisão.

5033766-03.2025.8.09.0051