Caixa Econômica Federal é condenada a indenizar cliente que foi vítima do chamado golpe do motoboy

Wanessa Rodrigues

A Justiça Federal em Goiás condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar uma cliente que foi mais uma vítima do chamado golpe do motoboy, no qual um golpista se passa por funcionário do banco para recolher cartão supostamente clonado. No caso em questão, os fraudadores realizadas compras no valor de R$ 11.824,80. Foi determinada a restituição do valor, a título de danos materiais, e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão é do juiz federal substituto João Paulo Morretti de Souza, em atuação na 15ª Vara – Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás. O magistrado entendeu que foi caracterizada a responsabilidade objetiva do banco em virtude do risco da atividade. E que as operações realizadas pelo fraudador decorreram de manifesta falha no serviço de controle de fraudes do banco réu e de segurança na guarda de dados pessoais sigilosos de seus clientes.

A cliente foi representada na ação pelo advogado Thiago Taquary, do escritório Mota & Oliveira Advogados e Consultores Associados. Ao ingressar com a ação, ela afirmou que, em maio do ano passado, recebeu uma ligação do setor de fraudes dos cartões da CEF com a informação de realização de compra na cidade de Guarulhos (SP) mediante o uso do seu cartão de crédito (indicando, inclusive, os números finais do cartão). E que, provavelmente, se tratava de clonagem do cartão. Diz que foi orientada a contatar a Central de Atendimento e que foram solicitados seus dados pessoais e a senha eletrônica do cartão.

Diz que, posteriormente, recebeu nova ligação do banco, ocasião em que lhe orientaram a redigir uma contestação manuscrita acerca da compra fraudulenta no hipotético valor de R$ 1,8 mil. A carta foi entregue, junto com o cartão, a um suposto motoboy funcionário da CEF.

Informa que foi vítima de golpe e que terceiros realizaram compras fraudulentas no valor total de R$ 11.824,80 e que formalizou a contestação das transações desconhecidas. No entanto, seu pedido foi indeferido por inexistência de indícios de fraude nas operações. Em audiência de conciliação, a CEF ofertou proposta de acordo, mas foi recusada pela cliente.

Em sua decisão, o juiz federal disse que o banco é responsável pelos danos materiais e morais em virtude da falta de segurança na guarda dos dados pessoais dos clientes. O magistrado lembra que ela foi vítima de estelionatário por meio de contato telefônico, que de alguma forma teve acesso a seus dados pessoais sigilosos. Por isso, não há como afastar a responsabilidade da CEF, uma vez que a fraude ocorreu porque terceiro, de alguma forma, teve acesso à informações protegidas pelo sigilo bancário.

“Apesar da fraude ter sido praticada por terceiro e com a participação da autora que, além de entregar seu cartão para uma pessoa indicada pelo fraudador, provavelmente lhe forneceu a senha de segurança, as operações realizadas pelo fraudador decorreram de manifesta falha no serviço de controle de fraudes do banco réu e de segurança na guarda de dados pessoais sigilosos de seus clientes”, completou o magistrado, que determinou também que o banco se abstenha de promover a cobrança, ou de incluir o nome da
parte autora no órgãos de proteção ao crédito, em razão do débito.

O golpe
Em seu site, a CEF informa que não recolhe cartões destruídos e que, se alguém ou alguma empresa se oferecer para isso, ser um golpe.  Informa que o golpe do motoboy consiste em uma ligação feita por um golpista se passando por um funcionário do banco ou da administradora de cartões, muitas vezes informando os dados verdadeiros do cliente para passar credibilidade. Ele afirma que o cartão foi clonado ou que há compras suspeitas, sendo necessário o cancelamento do cartão.

Para efetuar o cancelamento, orienta o cliente a digitar alguns dados no telefone, entre eles a senha do cartão, e para concluir o cancelamento, orienta o cliente a cortar o cartão ao meio que um motoboy irá buscar o cartão na residência do cliente ou em outro local para segurança da operação. Com os dados do cliente, a senha e o chip em mãos, os golpistas fazem diversas compras no cartão, gerando prejuízos de milhares de reais.

Autos n. 0024395-03.2019.4.01.3500