Caixa é condenada a indenizar correntista por bloqueio indevido de conta bancária

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de um cliente contra a Caixa Econômica Federal (CEF), condenando a instituição ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais devido ao bloqueio indevido de sua conta bancária.

A decisão foi proferida pelo juiz relator Hugo Otávio Tavares Vilela. Ele reconheceu a falha no serviço bancário, considerando que a Caixa não comprovou a existência de fraude para justificar o bloqueio da conta do autor.

No recurso, o cliente alegou que a Caixa bloqueou sua conta e reteve valores sob a justificativa de uma suposta fraude. No entanto, a instituição não apresentou provas concretas, como relatórios de segurança, para sustentar a alegação.

O juiz relator destacou que, nesses casos, o ônus da prova cabe à instituição bancária, especialmente quando a medida tomada prejudica o acesso do correntista aos seus próprios recursos. Como a Caixa não conseguiu demonstrar a ocorrência da fraude, o bloqueio foi considerado indevido.

Atuaram no processo os advogados Rodolfo Braga Ribeiro e Tiago Pinheiro Mourão, do escritório Braga e Mourão advogados.

Processo 1026909-04.2022.4.01.3500