Moradores garantem direito de participação na escolha de síndico para condomínio na capital

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O juiz 27ª Vara Cível de Goiânia, juiz Leonardo Naciff Bezerra, concedeu tutela antecipada determinando a inclusão da eleição de síndico central na pauta da assembleia de um condomínio da capital. A medida atendeu ao pedido de um grupo de condôminos que contestou a validade de uma cláusula da convenção condominial que impedia a participação da maioria deles na escolha do representante do condomínio, garantindo à Incorporadora o direito de escolha.

Os autores da ação, representados pelo advogado Artur Nascimento Camapum, do escritório Artur Camapum Advogados Associados, alegaram que a convenção do condomínio estabelecia um modelo de administração unilateral, que favorecia a construtora e restringia o poder de escolha dos condôminos. Segundo apontado no processo, a cláusula impedia a eleição direta do síndico central por um período de dez anos, garantindo o cargo ao subsíndico do subcondomínio comercial – setor composto por apenas cinco unidades comerciais todas de propriedade da construtora

Os autores da ação, que representam 350 unidades residenciais, alegaram que essa regra feria os princípios da gestão democrática e equitativa. Além disso, destacaram que o condomínio vinha sendo administrado de acordo com os interesses da construtora, em detrimento das necessidades dos condôminos.

Diante dos argumentos apresentados, o juiz Leonardo Naciff Bezerra entendeu que a limitação imposta pela convenção violava o direito dos condôminos e determinou a inclusão da eleição na assembleia agendada. A administradora do condomínio deverá convocar uma nova reunião antes do término do atual mandato, em 27 de fevereiro de 2025.

O advogado Artur Camapum explica que o síndico realizou a assembleia que estava agendada para ontem na qual tratou de vários temas. Apesar disso, foi retirada a pauta de apresentação do síndico central e definido que a eleição ocorrerá na próxima semana, garantindo o direito de voto das 355 unidades.

Processo nº: 5121080-84.2025.8.09.0051