Segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (18), que isenta os advogados de adiantar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução relativas a honorários advocatícios.
Em Goiás, a nova norma, se sancionada, vai se somar à Lei n.º 22.615/2024, que alterou a Lei n.º 11.651 (Código Tributário do Estado de Goiás), após trabalho de articulação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).
A legislação goiana, publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado de 11 de março de 2024, já determina recolhimento das custas processuais, taxas judiciais e do preparo recursal, nas ações visando o recebimento ou o arbitramento de honorários advocatícios ao final do processo pela parte vencida.
PL da Câmara
De autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), o Projeto de Lei 4538/21 foi aprovado com um substitutivo do Senado. Na versão inicialmente aprovada pelos deputados em 2018 (PL 8954/17), o advogado seria isento de pagar as custas processuais nesse tipo de causa.
De acordo com o texto que irá à sanção, além de o advogado ser isento de adiantar as custas, caberá ao réu ou executado arcar com o pagamento ao final do processo se tiver dado causa ao processo.
A intenção é evitar ônus adicional ao advogado que tem de entrar na Justiça para receber honorários devidos pelo seu representado.
O relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), apresentou parecer favorável.
Debate em plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu a proposta.
“Não dá para exigir do advogado que ele tenha que adiantar o pagamento, pagar custas para cobrar aquilo que a Justiça já reconheceu, que é o resultado da sua labuta, do suor do seu trabalho, do seu esforço, da sua advocacia”, afirmou.
Para Mattos, a medida não é um privilégio para os advogados. “É algo extremamente justo. Eu diria que é da essência do direito, porque o advogado trabalhou 1 ano, 2 anos, 3 anos para ganhar a causa. Ele ganha a causa, tem uma sentença que é difícil de conseguir, ainda mais com o trânsito em julgado, aí não recebe o resultado do seu trabalho. E, sem ter recebido nada, tem que desembolsar para pagar, para questionar de novo, para poder receber o que é seu e que a Justiça já reconheceu.”
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ressaltou que a garantia do livre e pleno exercício da advocacia ainda é um desafio no Brasil. Ele também defendeu a aprovação do texto.