Após alerta de cartório, Justiça amplia medidas para evitar violência patrimonial contra mulher

A tentativa de registrar um contrato de confissão de dívida de R$ 1,125 milhão, garantido por hipoteca sobre imóvel pertencente a uma mulher, levou o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Goiânia a ampliar medidas protetivas para resguardar sua autonomia patrimonial. O Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista de Goiás recusou a prática do ato e encaminhou ao Judiciário as informações e os documentos relacionados ao negócio.

A documentação foi analisada pela juíza Aline Freitas da Silva Ponciano. Por meio de seus advogados, a mulher apresentou oposição ao registro e relatou que sua assinatura teria sido obtida em contexto de pressão, controle, constrangimento e violência física, psicológica e patrimonial.

Ao examinar os novos elementos enviados pela serventia extrajudicial, a magistrada considerou que eles reforçavam a situação de risco patrimonial que já havia sido identificada no processo.

Segundo consta nos autos, a obrigação apresentada para registro estaria relacionada a débitos decorrentes de compras de gado realizadas pelo requerido. Ele teria declarado que as aquisições feitas em 2026 eram de sua responsabilidade e não contaram com a participação da mulher, embora tenham sido utilizadas guias e notas fiscais emitidas em nome dela.

Proteção ao patrimônio

Após manifestação do Ministério Público, a juíza ampliou as medidas protetivas para impedir que o requerido utilize ou comprometa o patrimônio da mulher ou assuma obrigações em nome dela.

A determinação também proíbe o uso de documentos, dados bancários e informações patrimoniais da mulher para essas finalidades, bem como interferências na administração de seus bens e recursos financeiros.

A magistrada determinou ainda a suspensão de eventual procuração que tenha concedido ao requerido poderes sobre o patrimônio da mulher.

As medidas foram fundamentadas nos artigos 19 e 24 da Lei Maria da Penha. A juíza ressaltou, contudo, que a providência possui natureza protetiva e não representa julgamento sobre a validade ou invalidade do contrato de confissão de dívida apresentado ao cartório. Essa questão, conforme consignado, poderá ser discutida em ação própria.

O Nome É Dela

A atuação do cartório está alinhada às diretrizes do programa O Nome É Dela, desenvolvido pela Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

A iniciativa busca inserir os serviços extrajudiciais na rede de identificação e prevenção da violência patrimonial contra mulheres.

Entre as orientações previstas no programa estão a realização de entrevista reservada quando houver indícios de coação, a recusa da prática do ato quando não houver segurança jurídica e a comunicação à rede de proteção em situações de risco.

Para o corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Anderson Máximo, o episódio evidencia o funcionamento da proposta.

“É uma satisfação ver que o programa produz resultados concretos. O que aconteceu neste caso traduz o que buscamos desde a criação do O Nome É Dela: profissionais atentos aos sinais de possível violência patrimonial, preparados para adotar as cautelas necessárias e acionar a rede de proteção. É o cartório exercendo também um papel de prevenção.”

A coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJGO, desembargadora Alice Teles de Oliveira, também destacou a aplicação prática da iniciativa e a atuação da magistrada responsável pelo caso.

“Confesso que fiquei emocionada ao perceber que uma ideia que nasceu com o propósito de ampliar a proteção às mulheres está, de fato, cumprindo esse papel. Esse resultado também passa pela atuação atenta da juíza Aline Freitas da Silva Ponciano, que compreendeu a dimensão do risco apresentado e adotou medidas para resguardar o patrimônio e a autonomia financeira da mulher.”

O programa reúne atuação normativa, capacitação de profissionais e comunicação voltada às usuárias dos serviços extrajudiciais, com materiais destinados aos 504 cartórios de Goiás.

A experiência desenvolvida no Estado ganhou dimensão nacional. Em abril de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 222/2026, levando as diretrizes da iniciativa aos serviços extrajudiciais de todo o País.