A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu assegurar na Justiça o bloqueio de mais de R$ 1,2 milhão de fazendeiro por dívida relativa à multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A atuação ocorreu a partir da fase de cumprimento de uma ação de desapropriação. No momento em que houve a emissão de títulos da dívida agrária (TDA) e a retirada de alvarás para concretizar o levantamento de valores, a AGU constatou que um dos beneficiários, que teria R$ 1,12 milhão a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), estava sendo executado pelo Ibama.
O proprietário rural havia sido multado por usar fogo em 1.946 hectares de área agropastoril sem a autorização. A cobrança, no valor de cerca de R$ 10 milhões, está em trâmite desde 2016 na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).
Penhora
Diante disso, a Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/MT), unidades da AGU que atuaram de forma conjunta no caso, conseguiram obter a penhora, nos autos da ação de cumprimento da sentença proferida na ação de desapropriação, dos valores devidos pelo Incra.
Com a decisão, a AGU requereu também a expedição de ofício à Justiça do Mato Grosso para o bloqueio imediato de quaisquer valores a serem levantados pelo autuado, com o cancelamento dos alvarás já emitidos, para que os créditos sejam destinados ao pagamento da multa – pedido este deferido e comunicado por meio de carta precatória.
Processo nº 0004655-22.1997.4.01.3600 – 1ª Vara da Justiça Federal do Mato Grosso.