Astram vai indenizar passageira que caiu de lancha na travessia para Morro de São Paulo

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A Associação de Transportes Marítimos (Astram), que faz a travessia entre Bom Jardim e Morro de São Paulo, na Bahia, foi condenada a indenizar em R$ 13 mil – por danos morais e materiais – uma passageira que sofreu acidente de lancha. Por causa de uma manobra equivocada do marinheiro, a embarcação em que ela viajava virou e todos caíram na água, perdendo as bagagens. A sentença é da juíza Marina Cardoso Buchdid, da 4ª Vara Cível de Formosa – cidade em que mora a requerente.

Como danos morais, a autora alegou que perdeu bens – óculos, smartphone, maleta de semi-jóias e roupas – avaliados em R$ 3 mil. O prejuízo foi dividido entre os três réus – a empresa responsável pelo transporte e os dois donos da lancha. Como danos morais, o valor arbitrado foi de R$ 10 mil, considerado os transtornos sofridos pela autora.

O acidente aconteceu no dia 28 de dezembro de 2014, durante viagem de amigos da requerente para o réveillon em Morro de São Paulo. Segundo a requerente, 17 pessoas entraram na lancha e só havia três coletes salva-vidas. Como ela não sabia nadar, vestiu um dos equipamentos. Testemunhas arroladas ao processo narram que o marinheiro estava visivelmente embriagado e que dirigiu em alta velocidade, fazendo manobras perigosas. Após o acidente, o marinheiro fugiu sem prestar socorro.

A prova pericial apontou que o condutor posicionou a lancha paralelamente à marola, somado ao excesso de peso, fazendo a embarcação virar. A atitude está em desacordo com as Normas para Arqueação e Relatório para Verificação da Lotação de Passageiros, emitidas pelo engenheiro naval, conforme a magistrada destacou, o que fez com que as ondas entrassem pelo través de bombordo, provocando o emborcamento.

A respeito dos prejuízos materiais, a juíza Marina Buchdid destacou que foi “reprovável a atitude da empresa ré que, na sequência, não prestou nenhum tipo de auxílio às vítimas, as quais só não ficaram à míngua porque o primeiro requerido (dono da embarcação) lhes ofereceu uma quantia em dinheiro para se alimentarem e comprarem roupas novas”.

Sobre os danos morais, a magistrada salientou que “por imprudência do marinheiro, a autora, além de ter perdido parte de sua bagagem cuidadosamente preparada para uma data festiva comemorada por todos, afasta em muito a possibilidade de configuração de um mero aborrecimento rotineiro (capaz de afastar a reparação). Ao contrário, é apta a ensejar, inclusive, um medo permanente de água (denominado pela medicina de aquafobia), que só pode ser revertido mediante tratamento psicológico”. Fonte: TJGO

Processo nº 201501865743