A Federação Goiana de Tênis (FGT) foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma atleta de beach tennis que, após questionar critérios de convocação para a Copa das Federações, passou a ser apontada por integrantes da comunidade esportiva como responsável por alterações na composição da equipe goiana. A decisão é da juíza Lívia Vaz da Silva, da 26ª Vara Cível de Goiânia, que reconheceu falha da entidade na condução do caso e na proteção da imagem da adolescente.
Segundo os autos, a atleta participou de todas as etapas do Campeonato Goiano de Beach Tennis na temporada 2024/2025, competindo nas categorias B e Sub-18. Ao final do ranking estadual, conquistou a primeira colocação em ambas as categorias. Conforme relatado na ação, durante todo o período classificatório ela manifestou à federação o desejo de representar Goiás exclusivamente na categoria B, considerada sua principal meta esportiva.
Entretanto, em julho de 2025, a Federação Goiana de Tênis divulgou a convocação oficial para a Copa das Federações e incluiu a atleta apenas na categoria Sub-18. Inconformada, ela encaminhou notificação extrajudicial à entidade questionando os critérios adotados para a formação da equipe e requerendo sua convocação para a categoria B. A federação respondeu que eventuais inconsistências seriam analisadas, mas manteve a convocação apenas para a categoria etária.
A autora, representada pelos advogados Eduardo Oliveira Felter e Brenda Almeida dos Santos, do escritório Felter & Almeida – Sociedade de Advogados, sustentou que, após os questionamentos administrativos, diversos atletas passaram a atribuir a ela a responsabilidade por alterações promovidas na equipe. Segundo informado no processo, surgiram mensagens em grupos de WhatsApp, comentários e ligações direcionados à atleta e à sua família, associando seu nome às supostas desconvocações ocorridas após a intervenção junto à federação.
Na ação, a adolescente alegou que a entidade não adotou medidas para protegê-la, deixou de prestar esclarecimentos públicos sobre os fatos e permitiu a propagação de versões que a responsabilizavam pelas mudanças na delegação. Sustentou ainda que a situação gerou constrangimento público, abalo emocional e prejuízos à sua honra e imagem.
Defesa da FGT
Em contestação, a FGT argumentou que o pedido de inclusão da atleta na equipe havia perdido o objeto, uma vez que a competição já havia sido realizada. A entidade também sustentou que a autora foi regularmente convocada para a categoria Sub-18 e optou por não participar do torneio.
Em relação ao pedido de indenização, a federação alegou que os supostos danos decorreram exclusivamente de manifestações de terceiros em grupos de mensagens e redes sociais, sem qualquer ingerência da entidade.
Defendeu ainda a legalidade do ato convocatório e invocou a autonomia das entidades desportivas assegurada pelo artigo 217 da Constituição Federal.
Fundamentação da decisão
Ao julgar o caso, o magistrado observou que a discussão sobre a convocação para a Copa das Federações havia se tornado prejudicada pelo encerramento do evento, restando apenas a análise do pedido de reparação por danos morais.
Na sentença, o juiz destacou que uma testemunha confirmou ter informado, em grupo de WhatsApp composto por atletas da categoria B, que integrantes da equipe precisariam ser retirados em razão da situação instaurada. Embora a autora não tenha sido mencionada nominalmente, o magistrado entendeu que a informação foi divulgada em ambiente restrito, formado justamente pelos atletas envolvidos no processo de convocação, circunstância que tornava facilmente identificável a origem da controvérsia.
Para o julgador, a divulgação parcial e descontextualizada dos fatos criou um ambiente propício à disseminação de especulações e à atribuição de culpa à adolescente. Ele também ressaltou que, mesmo após a repercussão negativa, a federação permaneceu inerte e deixou de adotar providências para conter os constrangimentos sofridos pela atleta.
O magistrado observou ainda que a autora tinha apenas 16 anos à época dos fatos e que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram proteção especial à honra, à imagem e à integridade moral de crianças e adolescentes. Segundo a sentença, a ausência de esclarecimento institucional não contribuiu para preservar a atleta, mas favoreceu o fortalecimento de versões informais que a responsabilizavam pelas alterações na equipe.
Ao concluir pela existência de dano moral, o juiz afirmou que os constrangimentos experimentados ultrapassaram os meros dissabores do ambiente esportivo e atingiram direitos da personalidade da adolescente. Com isso, condenou a Federação Goiana de Tênis ao pagamento de R$ 8 mil de indenização, além das custas processuais e honorários advocatícios.
Nota da FGT
Em nota enviada ao Rota Jurídica (leia a íntegra abaixo), a Federação Goiana de Tênis (FGT) afirma não ter praticado qualquer ato voltado à exposição ou divulgação de informações sobre a atleta citada no processo. Segundo a entidade, nenhum dirigente, funcionário ou membro da federação teria se manifestado publicamente sobre o caso.
Na nota, a FGT sustenta que o pedido formulado pela atleta na ação judicial já teria perdido o objeto em razão da retirada do conteúdo questionado das redes sociais. A entidade também afirma que não há, nos autos, prova de conduta ilícita praticada por seus representantes e ressalta que eventual divulgação de informações teria sido realizada por terceiros, sem vínculo com a federação.
A Federação Goiana de Tênis informa ainda que a decisão mencionada na reportagem é de primeira instância e que o caso segue sujeito à apreciação das instâncias superiores.
Processo: 5729798-21.2025.8.09.0051
Leia a íntegra da nota oficial da Federação Goiana de Tênia
A Federação Goiana de Tênis (FGT) vem a público manifestar-se sobre a matéria jornalística em circulação referente ao processo nº 5729798-21.2025.8.09.0051, em trâmite perante a 26ª Vara Cível de Goiânia.
A FGT nega categoricamente qualquer falha na proteção da imagem da atleta. Nenhum dirigente, funcionário ou membro desta Federação se manifestou publicamente sobre o episódio à época dos fatos, nem em momento posterior. O incidente foi tratado integralmente no âmbito interno da entidade, com discrição e respeito à atleta e à sua família.
A matéria em questão omite informação relevante: o pedido central formulado pela atleta — sua inclusão na delegação da Copa das Federações de Beach Tennis — foi negado desde o início, inclusive em sede de tutela de urgência pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o que evidencia que a atuação da Federação foi reconhecida como legítima no que diz respeito à sua prerrogativa técnica e regulamentar de convocação. Em primeiro grau, o mesmo pedido foi posteriormente extinto por perda superveniente do objeto, dado que a competição já havia se realizado.
Importa destacar, ainda, que nos autos do processo não consta uma única prova de qualquer ato praticado pela Federação contra a atleta. Não há documento, mensagem, gravação ou qualquer outro elemento probatório que demonstre conduta ilícita por parte da FGT. A condenação foi proferida à míngua de provas concretas, razão pela qual a Federação tem plena confiança na sua reversão.
Esclarece-se, também, que os danos alegados decorrem de atos praticados por terceiros absolutamente desconhecidos e sem qualquer vínculo com a Federação Goiana de Tênis. A FGT não tem controle sobre manifestações de terceiros nas redes sociais e não pode ser responsabilizada por atos que lhe são completamente alheios.
Chama a atenção, ademais, que toda a exposição pública do caso foi protagonizada pelos próprios advogados da atleta e por sua família, que divulgaram o incidente nas redes sociais à época dos fatos e voltaram a publicar a decisão judicial antes mesmo do seu trânsito em julgado — contribuindo, eles próprios, para a repercussão que ora alegam ser lesiva.
Por fim, a FGT esclarece que a decisão objeto da matéria é de primeira instância, não definitiva, e que a Federação já interpôs o recurso cabível, confiando plenamente na reversão do julgado pelas instâncias superiores.
A Federação Goiana de Tênis reafirma seu compromisso com o desenvolvimento do Tênis e do Beach Tennis no Estado de Goiás, com respeito aos atletas, às normas regulamentares e à verdade dos fatos.
Federação Goiana de Tênis – FGT
Goiânia, 16 de junho de 2026.
FGT – FEDERAÇÃO GOIANA DE TÊNIS
Alexandre Rodrigues da Cunha – Presidente
Raphael Brom OAB/GO 21.501
Diretor Jurídico.
*Notícia atualizada às 8h do dia 17/6 para inclusão da nota da FGT.
































