citação por edital
As multas aplicadas em processo licitatório devem seguir os princípios da legalidade, razoabilidade e da proporcionalidade, afirmam os advogados da empresa.
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Wanessa Rodrigues

Uma distribuidora de produtos hospitalares de Goiânia conseguiu na Justiça liminar para suspender decisão administrativa que aplicou a ela multa de mais de R$ 60 mil em processo licitatório do município de Rio Verde, no interior do Estado. A empresa participou do procedimento e venceu na fase de lances, porém, após sofrer interdição da Vigilância Sanitária, solicitou a retirada de sua proposta. Em resposta ao pedido, o município aplicou a referida penalidade.

A liminar foi concedida pelo juiz Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde. A empresa está sendo representada na ação pelos advogados Max Paulo Correia de Lima e Roberto Luiz da Cruz, do escritório Correia e Cruz Advocacia e Consultoria.

Conforme consta nos autos, a empresa teria participado de procedimento licitatório do Município de Rio Verde destinado aquisição de Medicamentos e Materiais Hospitalares, tendo vencido na fase de lances a quantia de R$630.975,00. Antes de haver homologação e adjudicação dos itens, com apenas três dias após a licitação, a distribuidora de medicamentos teria sofrido interdição da Vigilância Sanitária, o que impedia o comércio dos referidos produtos.

Desejando evitar novas autuações da Vigilância Sanitária, solicitou a retirada da sua proposta do procedimento licitatório, antes que ocorresse homologação e adjudicação dos itens. Em resposta ao pedido de cancelamento realizado pela empresa, o município de Rio Verde aplicou multa de R$63.097,50. A alegação foi a de que a empresa teria descumprido as normas do edital.

Os advogados que representam a distribuidora de produtos hospitalares relatam que, após apresentar defesa e pedido de reconsideração da decisão, o município não avaliou Recurso Administrativo impetrado, prejudicando assim a ampla defesa e contraditório. Mediante isso, a empresa apresentou Mandado de Segurança com pedido de liminar, com o intuito de declarar nula a multa aplicada.

“As multas aplicadas em processo licitatório devem seguir os princípios da legalidade,  razoabilidade e da proporcionalidade. No caso em questão, a penalidade estaria totalmente incompatível com os princípios constitucionais”, argumentam os advogados.

Em análise do pedido quanto a liminar, o juiz suspendeu os efeitos da decisão administrativa que aplicava a penalidade. Isso diante da demonstração inequívoca de que a multa estaria em desacordo com procedimento licitatório e que poderia trazer grave prejuízo para empresa a sua cobrança e/ou lançamento na Dívida Ativa.

“Analisando o caderno processual, constata-se que os argumentos e documentos acostados demonstram, em caráter inicial, a boa aparência do direito da impetrante e a razoabilidade de sua pretensão a uma medida de urgência, destinada a imediata suspensão de decisão administrativa, em razão de possível afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, completou o magistrado.