ZFM: polo industrial da mobilidade elétrica

*Thiago Mancini Milanese 

Os veículos elétricos vieram para ficar. Dez anos atrás, durante a pós-graduação, conheci um colega que havia retornado recentemente da China, país no qual vivera pelos últimos três anos. Ele costumava ir às aulas com sua bicicleta elétrica e dizia que aquilo seria o transporte do futuro na cidade de São Paulo, o que já era uma realidade na China.

Ele estava com a razão. A utilização de bicicletas, patinetes e motos propulsionadas por motores elétricos tem crescido vertiginosamente nas cidades do Brasil.

Por outro lado, também tem crescido a fabricação nacional desses itens. Hoje em dia, é possível encontrar diversas motos, bicicletas e patinetes elétricos fabricados no Brasil. E muitas das empresas que fabricam esses produtos têm optado pela ZFM.

Natural que seja assim, afinal, faz décadas que as empresas da ZFM contribuem com a fabricação de produtos voltados para a mobilidade urbana.

A maior parte das motocicletas que circulam no Brasil é proveniente das empresas que estão situadas no Polo Industrial de Manaus. Boa parte das bicicletas nacionais também é fabricada por lá.

As empresas da ZFM têm experiência com esse tipo de produto e podem contribuir para o desenvolvimento, a fabricação e a logística desses novos produtos elétricos.

A industrialização na ZFM deve seguir as etapas mínimas previstas no processo produtivo básico, o chamado PPB. Seguir o PPB é fundamental para que a indústria tenha acesso aos incentivos oferecidos pelo modelo ZFM.

Acontece que muitas dessas etapas podem ser terceirizadas para outras empresas integrantes do Polo Industrial de Manaus (AM).

Com isso, as empresas que não disponham dos meios necessários para realizar integralmente todas as etapas industriais exigidas pelo PPB de veículos elétricos, podem direcionar determinadas atividades para outras indústrias já instaladas na ZFM, que possuem experiência com esse tipo de atividade.

A ZFM oferece diversos incentivos tributários federais e estaduais para a fabricação desses produtos na região. Podemos citar como exemplos a isenção do IPI na importação e na saída, a isenção do PIS-Importação e da COFINS-Importação na entrada de matérias-primas e produtos intermediários, o diferimento do ICMS-Importação (para o caso das bicicletas elétricas) e crédito estímulo do ICMS devido na saída.

Portanto, a fabricação desse tipo de produto na ZFM é extremamente favorecida.

*Thiago Mancini Milanese é sócio e advogado no Gurgel, Rodrigues e Milanese Sociedade de Advogados, inscrito na OAB de São Paulo e do Amazonas. Especialista em Direito Tributário pela FGV – Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.